Faltam exatos 13 dias para se encerrar o prazo para a filiação partidária e o estabelecimento de domicílio eleitoral aos que pretendem disputar as eleições em outubro deste ano. As articulações e negociações irão se intensificar a partir desta segunda-feira (26).
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal.
A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. Assim, o interessado se filia diretamente no partido político de sua preferência, atendidas as respectivas regras estatutárias.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, só pode filiar-se a um partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor, entre outros requisitos, deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, neste caso dia 7 de abril.
O site do TSE informa que estão registrados 35 partidos políticos. O mais antigo deles é o MDB – Movimento Democrático Brasileiro com registro datado em 30 de junho de 1981 e o mais novo é o PMB – Partido da Mulher Brasileira que tem como registro o dia 29 de setembro de 2015.
Da Redação com informações do site do TSE
Fotos: Google Imagens
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