O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o funcionamento do Pardal Móvel, aplicativo que permitirá o envio de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras estão previstas na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.
O objetivo do Pardal Móvel é ampliar a participação da sociedade na fiscalização das eleições, tornando mais ágil o envio de informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
Como funciona o Pardal Móvel
O sistema será composto por três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão das denúncias recebidas em cada circunscrição;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas.
Para utilizar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A portaria assegura, entretanto, que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Como serão classificadas as denúncias
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá informar a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias:
- propaganda eleitoral irregular na internet;
- outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre quais condutas são permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, conforme o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pela própria pessoa denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados à suposta irregularidade.
Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de um link enviado ao e-mail informado pelo usuário.
Quando a denúncia será encaminhada para outros canais
A Portaria TSE nº 451/2026 também prevê situações em que a denúncia não se enquadra no escopo do Pardal Móvel.
Nesses casos, a pessoa usuária será direcionada aos canais competentes, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), destinado ao recebimento de comunicações sobre desinformação capaz de comprometer a integridade do processo eleitoral, ou aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE), responsáveis pelo recebimento de denúncias relacionadas a crimes eleitorais e outros ilícitos que possam afetar a disputa eleitoral.
Justiça Eleitoral poderá gerenciar e automatizar o tratamento das denúncias
No Pardal ADM, módulo exclusivo da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízos eleitorais poderão administrar as denúncias por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.
O sistema permitirá configurar regras para encaminhamento automático das denúncias às zonas eleitorais competentes, considerando critérios como município, categoria da ocorrência e equipes responsáveis pela análise.
A ferramenta também possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada.
Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), conferindo maior agilidade ao processamento e à análise dos casos pela Justiça Eleitoral.
Foto: Luiz Roberto/TSE
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