A decisão do juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), proferida em 23 de julho no processo nº 0600244-65.2026.6.07.0000, determina a retirada de um vídeo em que o ex-governador inelegível José Roberto Arruda aparece ao lado do pré-candidato a deputado distrital Leo Rezende pedindo votos durante um evento no Recanto das Emas, vinculando a eleição à entrega de 10 mil moradias.
Segundo o magistrado, “em exame preliminar, próprio do presente momento processual, evidencia-se a plausibilidade da tese sustentada quanto à configuração de propaganda eleitoral antecipada, por meio da divulgação de vídeo que contém pedido de voto”.
O artigo 299 do Código Eleitoral tipifica como crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto. Se ficar comprovada a pratica do crime, o candidato poderá ter seu registro de candidatura cassado e, caso eleito, pode perder o mandato,
A decisão também destaca que a manutenção do vídeo nas redes sociais “permite a continuidade e o incremento de sua circulação perante o eleitorado”, circunstância que, segundo o juiz, amplia os efeitos da suposta propaganda eleitoral irregular.
O magistrado fixou prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo das redes sociais e determinou que Arruda e Leo Rezende não promovam “nova divulgação ou republicação do mesmo conteúdo objeto desta representação”.

Na decisão, o juiz Carlos Alberto Martins Filho transcreve parte do áudio do vídeo e destaca o momento em que Arruda, durante o evento, pede que votem no pré-candidato a deputado distrital.
“Não adianta me eleger governador se eu não tiver gente que me ajude. Me ajudem a eleger o Léo Rezende deputado distrital. A sua missão é fazer 10 mil lotes urbanizados por ano.”
De acordo com o juiz eleitoral, “configura propaganda eleitoral antecipada e caracteriza ilícito eleitoral a divulgação de mensagem que contenha pedido explícito de voto ou expressão semanticamente equivalente ao pedido de voto (ou não voto), durante o período de pré-campanha”.
Carlos Alberto Martins Filho também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial de retirada do vídeo.

Promessa de lotes em troca de votos
Não é a primeira vez que José Roberto Arruda utiliza a promessa de lotes ou moradias como discurso de campanha. Na eleição de 2006, quando foi eleito governador do Distrito Federal, o então candidato adotou estratégia semelhante.
Durante sua gestão, entretanto, a política habitacional teve poucas entregas antes de ser preso pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que culminou com sua saída do Palácio do Buriti. Arruda tem seis condenações em decorrência das investigações, o que o torna inelegível e o impede de concorrer ao GDF.
Já Leo Rezende atua há anos no movimento habitacional do Distrito Federal e também não é a primeira vez que disputa uma eleição defendendo propostas ligadas à entrega de moradias. Até o momento, nunca conseguiu se eleger deputado.
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