O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que o uso de cultos religiosos para promover candidaturas pode configurar abuso de poder político e econômico quando houver desvio de finalidade e impacto na igualdade da disputa eleitoral.
A decisão manteve a condenação da prefeita de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como pastor Lilo.
Segundo o acórdão, a utilização de estruturas religiosas não configura automaticamente uma infração eleitoral. No entanto, os ministros entenderam que práticas envolvendo promoção política dentro de cultos podem ser enquadradas como abuso eleitoral quando há uso da autoridade religiosa para beneficiar candidatos.
O caso envolve um culto realizado em agosto de 2024 na Igreja do Evangelho Quadrangular, em Votorantim, no interior de São Paulo. Durante o evento, líderes religiosos citaram um projeto para eleger “120 vereadores” e apresentaram Alison Andrei como representante escolhido pela igreja. Também houve oração direcionada a pré-candidatos presentes, incluindo a então candidata à reeleição Fabiola Alves.
Para o TSE, as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade religiosa e demonstraram uso deliberado da influência espiritual como ferramenta de promoção eleitoral diante dos fiéis.
Os ministros destacaram ainda que a ausência de pedido explícito de votos não impede a configuração do ilícito eleitoral quando há elementos como enaltecimento pessoal, referência ao contexto político e instrumentalização da fé.
Outro ponto considerado pela Corte foi um reajuste de 34,1% no valor pago pela prefeitura à igreja pelo aluguel de um imóvel utilizado pela administração municipal. O aumento ocorreu em ano eleitoral e, segundo o tribunal, sem justificativa adequada, sendo apontado como possível benefício econômico à entidade religiosa.
Com a decisão, o TSE reforça entendimento de que a liberdade religiosa não possui caráter absoluto e não pode ser usada para justificar práticas vedadas pela legislação eleitoral.
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