• 29 de abril de 2024

SEM PROVA DE CULPA | MPF pede o arquivamento de inquérito contra Ibaneis Rocha sobre os atos do dia 8 de janeiro de 2022

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do despacho do procurador da República, Carlos Henrique Martins Lima, pede o arquivamento do inquérito civil (IC) contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que foi instaurado para apurar a conduta dele em relação aos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2022. No documento, o procurador destaca que a promoção de arquivamento restringe-se apenas a Ibaneis.

De acordo com Carlos Henrique foram analisadas todas as diligências realizadas no âmbito das investigações conduzidas pela Polícia Federal, cópias das denúncias apresentadas pela própria Procuradoria-Geral da República (PGR), depoimentos dos investigados e relatórios da CPMI do Congresso e da CPI da CLDF. 

“A fim de tornar mais efetiva e clara a análise da responsabilidade dos investigados a partir dos elementos obtidos nesta apuração, será feito o exame separado de cada um dos envolvidos”, ressaltou o procurador.

Nenhuma responsabilidade sobre atos

Para o magistrado, Ibaneis Rocha não tem nenhuma ‘responsabilidade civil’ sobre os atos cometidos pelos manifestantes naquele trágico domingo de 2022.

“Pois bem, examinando os elementos coletados sobre IBANEIS ROCHA, verifica-se que não é possível imputar-lhe uma responsabilização civil pelos eventos ocorridos no dia 08/01/2023”, afirmou.

O procurador ainda aponta que “o que se verifica é que os órgãos de segurança envolvidos no planejamento para as possíveis manifestações que ocorreriam no dia 08/01/2023 não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes…. Minutos antes da invasão, quando houve o rompimento da linha de contenção disposta na Alameda das Bandeiras, é que foi identificado que vários invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, com indícios inclusive de terem “treinamento militar”, não sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao exército nos meses anteriores aos fatos”.

Não ajudou os manifestantes

Carlos Henrique Martins Lima descreve no documento que “embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a IBANEIS ROCHA, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”.

Para reforçar a sua decisão, o procurador usa como referência o relatório elaborado pelo então interventor federal, Ricardo Cappelli, o qual evidencia que houve mudança de postura por parte dos manifestantes por volta das 14h30 e que em nenhum momento foi constatada qualquer envolvimento de Ibaneis com os atos criminosos.

“As invasões e depredações às sedes dos três poderes da República em Brasília/DF, ocorridas no dia 08/01/2023, não podem ser atribuídas ao governador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA”, destacou Carlos Henrique.

Relatório político da CPMI

Sobre o relatório da CPMI do Congresso, que pede o indiciamento de Ibaneis Rocha e outros agentes públicos, o magistrado diz que o documento tem viés político e que a análise no âmbito do judiciário dos fatos ocorridos pode discordar da decisão dos parlamentares. Ele classificou como “natural a existência de conclusões diversas”.

Por fim, Carlos Henrique pede o arquivamento do inquérito contra Ibaneis. 

“Ante o exposto, e por não vislumbrar qualquer outra medida a ser adotada por este órgão, ao menos neste momento, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil em relação a IBANEIS ROCHA”, concluiu o procurador.

Confira aqui a íntegra do despacho de Carlos Henrique Martins Lima.

Foto: Reprodução/Google Imagens

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