• 18 de dezembro de 2024

REFORMA TRIBUTÁRIA | Deputados aprovam primeira regulamentação e projeto vai à sanção presidencial

Quase oito meses após o envio pela equipe econômica, o Congresso Nacional concluiu nesta terça-feira, 17, a votação do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto segue agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Câmara dos Deputados, que já havia analisado a proposta em julho, aprovou nesta terça o projeto pela segunda vez, após modificações feitas pelo Senado.

Ao abrir a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o texto levado à apreciação dos deputados não era o ideal, mas o possível diante das negociações políticas, repetindo discurso da primeira fase da reforma tributária.

“Distorções que permaneçam poderão ser objeto de projetos de lei de complementar no futuro e serão muito bem-vindos neste Congresso Nacional”, disse Lira.

A primeira regulamentação da reforma tributária traz as principais regras de funcionamento do novo Imposto sobre Valor Agregado, que será dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA de Estados e municípios. Eles vão substituir cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços dos produtos: IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS.

Alíquota do novo IVA

O Ministério da Fazenda calculou que a alíquota de referência dos novos tributos ficaria ao redor de 27,97% após a primeira votação na Câmara, em julho. Depois de passar pelo Senado, a cifra aumentou para cerca de 28,7%.

No retorno para nova apreciação dos deputados, o relator na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), retirou inúmeras exceções inseridas no Senado. Ele disse que a desidratação provocou uma queda esperada de 0,71 ponto na tributação. Assim, a alíquota deve retomar ao patamar de 28% – cálculo que ainda será refeito pelo Ministério da Fazenda.

A Câmara estipulou um teto para a alíquota do IVA em 26,5%. Caso o porcentual fique acima desse limite, o governo deverá propor a retirada de benefícios tributários.

A transição da reforma tributária começa em 2026, com a prestação de informações pelas empresas de quanto elas deveriam pagar em impostos. A obrigação será apenas acessória. Em 2027, a tributação nova é iniciada com alíquota-teste de 0,1% para o IBS e de 0,9% da CBS. Somente em 2033 serão implantados os dois novos tributos integralmente.

Benefício para refinaria no Amazonas

Apesar da pressão do setor produtivo, os deputados deram aval ao benefício concedido à refinaria da Amazônia, inserida no texto por iniciativa do senador Eduardo Braga (MDB), que é do Estado.

Na última hora, por pressão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a oposição recuou do único destaque (sugestão de mudança ao texto principal), e o PL desistiu da proposta de retirar o benefício. Dessa forma, a atividade de refino de petróleo terá acesso aos benefícios tributários da Zona Franca de Manaus.

O texto afirma que a vantagem é válida apenas para unidades instaladas na região. Há uma única refinaria no Norte do País, a Refinaria da Amazônia, que foi comprada pela Atem em 2022.

O benefício provocou reclamações de concorrentes instalados em outras partes do País – sete entidades empresariais apoiaram a derrubada da medida.

Reginaldo Lopes admitiu que, por um acordo político, foram preservadas as vantagens extras inseridas na reforma tributária por Eduardo Braga. Segundo ele, a norma prevê que a vantagem será concedida apenas para as vendas de combustível dentro da região da Zona Franca de Manaus.

As empresas da Zona Franca conseguiram, no entanto, benefícios adicionais, como créditos presumidos de IBS e CBS tanto para atividades industriais quanto para comerciais, assim como um IPI específico para sobretaxar concorrentes de outras regiões, mantendo a vantagem comparativa da região.

Os benefícios foram desenhados para replicar o incentivo existente hoje, mas a avaliação de tributaristas é que as condições ficaram ainda mais vantajosas.

‘Imposto do pecado’

A regulamentação institui as regras do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, que sobretaxa itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos (inclusive os elétricos), jatinhos, embarcações, apostas online (bets) e extração de mineral serão tributados.

O Senado tentou poupar as bebidas açucaradas, mas a inovação não passou na Câmara. Relator no Senado, Braga também tentou incluir a taxação de armas e munições pelo Seletivo, mas a mudança não foi aprovada pelos senadores.

Outro setor que ficou de fora de alíquotas reduzidas foi o saneamento básico. Os senadores tentaram incluir a atividade, mas a iniciativa caiu na Câmara, sob a alegação de que os consumidores mais pobres já são beneficiados e que a simples inserção do setor teria forte impacto de alta na alíquota padrão.

Imóveis

O novos IBS e CBS vão recair basicamente sobre atividades entre empresas, mas as pessoas físicas serão tributadas em operações imobiliárias caso os rendimentos obtidos com a locação superem R$ 240 mil por ano e o proprietário tiver mais de três imóveis. No caso da venda, serão tributadas pessoas físicas que vendam mais de três imóveis em um ano ou mais de um imóvel adquirido nos últimos cinco anos.

A alíquota sobre a locação terá um desconto de 70% em relação à alíquota padrão. Já a que incide sobre a venda terá um desconto de 50%.

Cesta básica e cashback

A regulamentação também listou os itens que vão compor a cesta básica nacional, que terá alíquota zero. Além de itens da alimentação básica, foram contempladas as carnes, queijos e a tapioca, e incluída a erva mate. O óleo de soja foi para a líquota reduzida, com desconto de 60%.

Foi instituído ainda o cashback, devolução dos tributos embutidos nas contas de luz, água e esgoto, gás e telecom para a população de baixa renda. A devolução será integral na tributação federal e de pelo menos 20% na tributação de Estados e municípios, que poderão aprovar leis locais com maior devolução de tributos. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS.

Profissionais liberais, de saúde e educação

Profissionais liberais de 18 categorias, como advogados, personal trainer, arquitetos e veterinários serão tributados com uma alíquota 30% inferior à alíquota padrão. As academias também obtiveram a redução.

Profissionais da área de saúde, como médicos e dentistas, e de educação têm um desconto maior, de 60% em relação à alíquota padrão.

Medicamentos e planos de saúde

O texto aprovado pela Câmara retoma a lista com os medicamentos com imposto zero. O Senado havia retirado a lista e determinado que o rol de medicamentos isentos deveria ser instituído por uma nova lei complementar.

O relator Reginaldo Lopes rejeitou esse dispositivo e restabeleceu o anexo aprovado pelos deputados com 383 medicamentos com imposto zero. Novas inserções que tenham baixo impacto na alíquota padrão (de até 0,02 ponto) poderão ser feitas por ato do Poder Executivo. Para produtos que tenham impacto superior, será necessário tramitar um novo projeto de lei no Congresso.

A regulamentação também autoriza que as empresas se creditem de gastos com planos de saúde coletivos previstos em convenção oferecidos a funcionários. Já os planos de saúde de animais domésticos, os pets, contam com alíquota reduzida em 30%.

Nanoempreendedor e motoristas de app

A regulamentação também institui a figura do nanoempreendedor, cuja renda não pode passar de R$ 40,5 mil por ano. Eles serão isentos de IBS e CBS.

Durante a tramitação no Senado, foi acatada uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos, passando a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.

(Agência Estadão Conteúdo)

Foto: Divulgação/Ag. Câmara 

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