O Tribunal do Júri de Planaltina condenou, na noite deste sábado (18/04), os cinco réus denunciados por participação na maior chacina da história do Distrito Federal. As penas aplicadas ultrapassam mil anos de prisão somadas, em um dos julgamentos mais emblemáticos já realizados na capital.
O Conselho de Sentença considerou os acusados culpados por uma série de crimes, entre eles homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro com resultado morte, roubo, ocultação e destruição de cadáver, cárcere privado, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menores.
A votação dos quesitos ocorreu em sala secreta, conforme o rito do Tribunal do Júri, etapa determinante para o desfecho do julgamento.
Leitura da sentença e posicionamento da Justiça
A decisão foi anunciada pelo magistrado responsável por volta das 22h30, com encerramento da sessão às 23h30, quando todos os réus já haviam sido formalmente informados sobre suas condenações. Ao finalizar a leitura da sentença, o juiz destacou que o veredicto foi proferido com respeito às garantias legais dos acusados e dentro dos limites constitucionais do processo penal.
Durante o pronunciamento, o magistrado também se dirigiu às famílias das vítimas, reconhecendo a dor irreparável causada pelo crime e afirmando que a Justiça cumpriu seu papel. Aos réus, declarou que o tempo que se inicia exigirá serenidade para enfrentar as consequências do processo.
Penas ultrapassam mil anos de prisão
Gideon Batista de Menezes foi condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção. O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Os crimes são extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi condenado a 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. O réu vai responder por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado.
Regime de cumprimento das penas
De acordo com a decisão judicial, apenas Carlos Henrique Alves da Silva cumprirá a pena em regime semiaberto. Os demais réus iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado, considerando a gravidade dos crimes.
Julgamento durou seis dias e ouviu 18 testemunhas
O julgamento teve duração de seis dias e contou com a oitiva de 18 testemunhas. O caso da chacina de Planaltina é considerado um dos mais violentos da história do Distrito Federal e mobilizou a atenção das autoridades e da população ao longo de todo o processo.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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