• 28 de março de 2024

UNIVERSITÁRIO DO BEM | Caiado sanciona lei que cria programa de bolsas e mediação para inserção no mercado de trabalho

O Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (5), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 20.957, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, que cria o Programa Universitário do Bem (ProBem). A iniciativa socioassistencial e educacional, desenvolvida pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás, por meio de concessão de bolsas de estudos, mediação do acesso ao mercado do trabalho e fomento à participação cidadã para alunos universitários socioeconomicamente vulneráveis.

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“É um conjunto de medidas de proteção àqueles que realmente vivem na vulnerabilidade”, destacou a presidente de honra da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e coordenadora do Gabinete de Políticas Sociais, primeira-dama Gracinha Caiado, ao entregar o projeto de lei referente à criação do programa ao presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira, no dia 1º de dezembro.  A matéria foi aprovada por unanimidade na Casa, ainda no mês passado.

O governador Ronaldo Caiado pontua que o programa prevê a redução das disparidades sociais e regionais e o fomento do protagonismo e a autonomia dos beneficiários.  “É uma oportunidade para que mais jovens goianos acessem um curso superior e tenham suporte para inserção no mercado de trabalho e também no universo do empreendedorismo. Ganham os alunos e também o Estado”.

Pelo programa serão concedidas bolsas integrais e parciais que corresponderão a 100% e 50% do valor da mensalidade, que serão repassadas diretamente à Instituição de Ensino Superior (IES) pela administração do ProBem. Para a maioria dos cursos, as bolsas parciais serão de até R$ 650 e as integrais chegarão a até R$ 1,5 mil.

Para Medicina e Odontologia os valores alcançarão até R$ 2,9 mil para bolsa parcial e até R$ 5,8 mil para integral. Os valores serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O aluno inscrito no ProBem será submetido a um processo de seleção onde será formado um indicador sintético multidimensional de pobreza com base nas suas informações atualizadas no Cadastro Único, analisando dados como a composição familiar, características demográficas dos indivíduos, qualidade da moradia, mercado de trabalho e rendimentos, e dificuldade de acesso à educação, inclusive com a análise da existência de familiares (como pais) analfabetos ou semianalfabetos. Em cada processo seletivo de concessão de bolsa serão reservados 5% do total de bolsas, integrais e parciais, para candidatos com deficiência.

Para se manter inscrito, o bolsista do ProBem deve obter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas no semestre. Ele também não pode abandonar o curso, nem desistir, evadir-se ou trancar uma disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto à administração do programa. O aluno também deve comprovar a participação nas ações e nos projetos previstos no Banco de Oportunidades.

A meta do Governo Estadual e da OVG com o ProBem é promover o desenvolvimento social e econômico de Goiás e um futuro melhor para os alunos contemplados com a bolsa de estudo. Parte das vagas do programa será direcionada a profissões do futuro, principalmente àquelas ligadas a tecnologia, e para atender a mão de obra necessária em todas as regiões do Estado. Para isso, serão seguidos estudos elaborados pelo Instituto Mauro Borges (IMB) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).

Migração

Segundo a OVG, os alunos contemplados com o Programa Bolsa Universitária deverão renovar suas inscrições, em prazo a ser definido pela administração do ProBem, para promover a necessária adequação aos seus termos, sob pena de exclusão.

Quem recebe até 50% do valor da mensalidade no Bolsa Universitária na data da migração passará a contar com valores correspondentes a 50% da mensalidade no ProBem.

Os beneficiários de bolsa parcial do Bolsa Universitária que recebem acima de 50% do valor da mensalidade na data da migração serão migrados para o ProBem com os respectivos percentuais, sendo eles mantidos durante a vigência do benefício.

Já os bolsistas contemplados com a concessão de bolsa integral, inclusive aqueles que tiveram o benefício transferido para parcial em virtude do desempenho acadêmico abaixo de 80%, serão migrados para o Programa Universitário do Bem na condição de bolsista integral, recebendo 100% do valor da mensalidade.

Banco de oportunidades

Além das bolsas de estudo, o ProBem vai fazer a mediação e integração desses jovens ao mercado de trabalho, com órgãos e entidades públicas, organizações não governamentais e empresas privadas por meio de um Banco de Oportunidades.

O estudante beneficiário deverá assumir o compromisso de realizar as atividades disponibilizadas no Banco de Oportunidades como condição de permanência no programa, cumprindo compromissos sociais divididos em três pilares. São eles: experiência profissional, realização de cursos de aperfeiçoamento, e participação em ações sociais.

Instituições parceiras

Poderão ser cadastradas junto ao ProBem as instituições de ensino superior (IES) de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, ou de natureza pública não gratuita, credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e de nível de qualidade comprovada.

O cadastramento deverá ser renovado a cada 12 meses e deverão ser apresentados, devidamente atualizados, nos termos do regulamento, os documentos e as informações solicitadas pela administração do programa.

(Casa Civil – Governo de Goiás)

Foto: Divulgação/Secom-Goiás

Expressão Brasiliense

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