• 30 de junho de 2026

Partidos políticos têm até esta terça (30) para prestar contas à Justiça Eleitoral

Os partidos políticos têm até esta terça-feira (30 de junho) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória para todos os órgãos partidários que estiveram em funcionamento em qualquer período do ano passado e deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

A obrigação alcança diretórios nacionais, estaduais e municipais, mesmo que não tenha ocorrido arrecadação de recursos financeiros ou recebimento de bens estimáveis em dinheiro durante o exercício.

Quem deve enviar a prestação de contas

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), cada esfera partidária deve encaminhar a documentação ao órgão competente da Justiça Eleitoral:

  • Diretório nacional: ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Diretórios estaduais: aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Diretórios municipais: aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.

A obrigatoriedade da prestação de contas está prevista no artigo 17, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 32 da Lei nº 9.096/1995 e é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.604/2019, que disciplina as normas de finanças, contabilidade e prestação de contas dos partidos políticos.

Como funciona o envio pelo SPCA

A prestação de contas deve ser elaborada e transmitida exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Após o envio, o processo passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), onde será analisado pela Justiça Eleitoral.

Como se trata de um processo jurisdicional, o partido político e seus dirigentes devem ser representados por advogado. Depois da autuação, a legenda terá prazo de cinco dias para apresentar os documentos exigidos pela legislação eleitoral.

Diretórios municipais sem movimentação financeira

Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros nem receberam bens estimáveis em dinheiro durante 2025 também precisam cumprir a obrigação. Nesses casos, basta apresentar uma declaração de ausência de movimentação de recursos referente ao período.

O que acontece se as contas forem desaprovadas

A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral, por si só, não impede que o partido participe das eleições.

Entretanto, a decisão pode resultar na aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral, conforme a gravidade das irregularidades identificadas durante a análise da prestação de contas.

Consequências para quem não prestar contas

Quando a Justiça Eleitoral julga a prestação de contas como não prestada, o órgão partidário perde o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Além disso, poderá haver suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão definitiva (trânsito em julgado), sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Outra consequência prevista na legislação é a devolução integral dos recursos recebidos do Fundo Partidário e do FEFC pelo órgão partidário que tiver suas contas julgadas como não prestadas.

Foto: Reprodução/Google Imagens


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