• 15 de agosto de 2026

Propaganda eleitoral começa domingo: saiba o que o eleitor pode fazer e o que é proibido

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo (16), inclusive na internet. A partir da data, eleitoras e eleitores poderão apoiar candidatos, participar de atividades de campanha e se manifestar politicamente, mas também terão de respeitar uma série de regras.

Além de apoiar seus candidatos, o eleitorado poderá fiscalizar o processo eleitoral e denunciar situações como compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

As regras estão reunidas na Resolução TSE nº 23.759/2026, que estabelece direitos, garantias, deveres, vedações e orientações para a participação de eleitoras e eleitores nas Eleições 2026.

Quando começa a propaganda eleitoral em 2026?

O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece 16 de agosto de 2026 como a data de início da propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet. A partir desse domingo, também passa a ser permitida a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas dentro das regras previstas pela legislação.

A participação dos eleitores, no entanto, não é irrestrita. Há limites para a utilização de imóveis, veículos, redes sociais e outros espaços.

Eleitor pode distribuir panfletos e usar adesivos?

Sim. A legislação permite a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos de campanha, sem necessidade de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral, desde que sejam observadas as regras previstas para esse tipo de propaganda.

Também é permitido ao eleitor manifestar espontaneamente sua preferência por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais.

Nos veículos, os adesivos não podem ultrapassar 0,5 m², exceto os adesivos microperfurados destinados ao para-brisa traseiro, que podem ocupar toda a extensão do vidro.

A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Ou seja, o proprietário não pode receber dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento para disponibilizar o espaço para propaganda eleitoral.

Onde a propaganda eleitoral é proibida?

A legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e em bens de uso comum, além de árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes.

A restrição alcança, entre outros locais, postes, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontos de ônibus e equipamentos urbanos.

Por isso, não basta ter autorização do proprietário quando o local estiver enquadrado nas hipóteses de proibição previstas na legislação eleitoral.

Eleitor pode participar da propaganda eleitoral na TV?

Sim. A Resolução TSE nº 23.759/2026 permite que eleitoras e eleitores participem dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O que o eleitor pode publicar nas redes sociais?

Na internet, o eleitor também pode manifestar sua preferência política, elogiar ou criticar candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações.

Mas a liberdade de expressão não elimina a responsabilidade pelo conteúdo publicado. Ofensas à honra ou à imagem e a divulgação de fatos sabidamente inverídicos podem gerar consequências nas esferas eleitoral, civil ou criminal.

Por isso, antes de compartilhar uma informação sobre as Eleições 2026, é importante verificar quem publicou, quando o conteúdo foi produzido, se o perfil é verdadeiro e se veículos de imprensa confiáveis também divulgaram a informação.

Eleitor pode fazer propaganda no dia da eleição?

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos.

O eleitor pode, portanto, demonstrar individualmente sua preferência por um candidato, mas não pode transformar essa manifestação em ato coletivo de propaganda.

São proibidas, por exemplo, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas e manifestações coletivas que caracterizem propaganda, além da boca de urna.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular?

Quem encontrar irregularidades poderá utilizar o Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias.

Nas Eleições 2026, o Pardal Móvel estará disponível a partir de 16 de agosto, justamente na data de início da propaganda eleitoral. O aplicativo poderá ser utilizado em smartphones e tablets e terá autenticação por e-Título ou Gov.br.

O eleitor poderá denunciar situações relacionadas a propaganda eleitoral irregular, compra de votos, uso indevido da máquina pública e crimes eleitorais. Os dados da pessoa denunciante são protegidos.

E as fake news nas Eleições 2026?

A Justiça Eleitoral também mantém mecanismos específicos para receber alertas sobre conteúdos desinformativos.

Quem identificar conteúdos notoriamente falsos ou descontextualizados, com potencial para afetar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral, pode utilizar os canais disponibilizados pelo TSE.

Antes de compartilhar uma informação eleitoral, a recomendação é simples: pare, confira e só depois compartilhe.

O TSE também mantém iniciativas de enfrentamento à desinformação e orientações para que o eleitorado possa identificar conteúdos falsos ou manipulados.

Eleitor também precisa seguir as regras

Com o início oficial da propaganda eleitoral neste domingo (16), candidatos, partidos e eleitores entram em uma nova etapa das Eleições 2026.

A participação do eleitor é assegurada pela legislação, mas deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Apoiar um candidato, criticar um adversário, publicar conteúdo nas redes sociais ou usar um adesivo no carro são manifestações que precisam respeitar as regras do processo eleitoral.

A orientação é: participe, fiscalize e denuncie irregularidades, mas confira as regras antes de publicar ou compartilhar conteúdo eleitoral.

Foto: Reprodução/Google Imagens


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