• 29 de setembro de 2026

Simples Nacional: prazo para definir IBS e CBS é ampliado para 30 de outubro

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para se preparar para as mudanças do Simples Nacional em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o calendário para que empresas avaliem a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) durante a transição para a Reforma Tributária.

A mudança foi oficializada pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 186 e trata dos prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027.

Com a alteração, o calendário ganha novo prazo para que empresários e profissionais de contabilidade analisem os impactos da Reforma Tributária, adaptem sistemas e processos internos e definam a alternativa mais adequada para cada negócio.

A decisão é relevante porque, a partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do regime ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional para os demais tributos.

Reforma Tributária exige planejamento das pequenas empresas

Embora o Simples Nacional continue existindo, a entrada do IBS e da CBS cria novas decisões para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A regulamentação estabelece que os dois novos tributos passam a integrar as regras do regime, ao mesmo tempo em que existe a possibilidade de recolhimento pelo regime regular.

A mudança exige atenção de empresários e contadores porque a escolha pode produzir efeitos sobre a formação de preços, o fluxo de caixa, as margens de lucro e o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia de negócios.

O advogado tributarista Daniel Guimarães explica que o novo prazo permite uma análise mais cuidadosa sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

“Essa escolha não deve ser tratada como uma simples decisão administrativa. Ela pode produzir efeitos sobre o preço dos produtos e serviços, a formação das margens de lucro e, principalmente, a utilização de créditos tributários ao longo da cadeia de negócios. Para uma pequena empresa que vende principalmente para consumidores finais, por exemplo, a análise pode ser diferente daquela feita por uma empresa que fornece mercadorias ou serviços para outras empresas”, pontua.

Guimarães ressalta que a questão dos créditos merece atenção porque a Reforma Tributária modifica a forma como os impostos sobre o consumo serão calculados e compensados entre as etapas da cadeia econômica.

“Empresas com faturamento semelhante podem enfrentar consequências diferentes dependendo de quem são seus clientes, quais são seus fornecedores e como funcionam suas operações. É nesse ponto que o trabalho do contador ganha ainda mais importância. Mais do que cumprir obrigações fiscais e transmitir declarações, o profissional passa a ter papel estratégico na comparação dos cenários.”

Segundo o tributarista, a análise deve considerar o tipo de atividade exercida, o perfil dos clientes, os custos da empresa, a possibilidade de aproveitamento de créditos e os impactos de cada alternativa sobre o fluxo de caixa e a formação dos preços.

Empresas devem ficar atentas aos prazos do Simples Nacional

A mudança no calendário ocorre justamente durante a fase de adaptação das empresas às novas regras da Reforma Tributária. A regulamentação anterior havia estabelecido setembro de 2026 como período para a opção pelo Simples Nacional para 2027 e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS.

A nova Resolução CGSN nº 194 modifica esse cronograma e amplia o prazo, dando mais tempo para a avaliação das empresas.

Para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 e atualmente estão fora do regime, também é necessário observar as regras específicas de opção e verificar previamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o enquadramento.

A Receita Federal alerta que empresas já optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime. A atenção maior está na situação fiscal da empresa e na eventual necessidade de escolher o regime regular para IBS e CBS.

Pendências fiscais também exigem atenção

O tributarista lembra ainda que empresas que tiveram o pedido de opção pelo Simples Nacional impedido por alguma pendência devem aproveitar o novo calendário para verificar sua situação e providenciar a regularização necessária.

“O contribuinte que pretende ingressar no regime precisa não apenas manifestar sua opção, mas também verificar se existem débitos ou outras irregularidades que possam impedir o enquadramento”, destaca Guimarães.

A recomendação é que empresários não deixem a análise para os últimos dias. A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolher os dois tributos pelo regime regular depende das características de cada operação e pode ter reflexos na relação comercial com fornecedores e clientes.

A própria regulamentação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano, além de regras específicas para cancelamento das opções realizadas.

Com a aproximação da entrada em vigor das novas regras, a orientação é que empresas e escritórios de contabilidade revisem seus sistemas, contratos, formação de preços, fluxo de caixa e estrutura tributária para avaliar os impactos do IBS e da CBS no Simples Nacional.

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