Após os advogados do candidato do PSD ao GDF, José Roberto Arruda, defenderem que seu cliente se encontra elegível para concorrer nas eleições deste ano, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, representante do Ministério Público Eleitoral do DF, apresentou novo parecer, na noite de domingo (30), reiterando o pedido de impugnação e indeferimento da candidatura do ex-governador.
De acordo com o procurador, os argumentos da defesa de Arruda de que as mudanças na Lei da Inelegibilidade permitem que o ex-governador concorra nestas eleições não se sustentam.
Para Francisco Guilherme, os efeitos da nova legislação “não podem retroagir para alcançar situações jurídicas anteriores não previstas por ela”. No entendimento do procurador, “a contagem do prazo de inelegibilidade enfocada não tem eficácia retroativa”.
O procurador destaca ainda que “a parte impugnada encontra-se inelegível desde 11/12/2018, quando foi confirmada a sentença condenatória por ato doloso de improbidade administrativa”.
Ainda conforme o parecer de Francisco Guilherme, Arruda se encontra inelegível até as eleições de 2034. Isso porque, considerando a nova interpretação da legislação, o prazo de 12 anos de inelegibilidade de José Roberto Arruda só vence no dia 11 de dezembro de 2030. Como as eleições geralmente ocorrem em outubro, Arruda está fora da próxima campanha também.
“A Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pela procedência da impugnação e, consequentemente, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura”, conclui o procurador.

Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) se manifestar no processo de pedido de registro da candidatura de Arruda. A relatoria é do desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega.
Conforme o calendário eleitoral, a Justiça Eleitoral tem até o dia 14 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidaturas. Na visão de juristas e especialistas em Direito Eleitoral, o caso de Arruda ainda depende do julgamento da mudança na Lei da Ficha Limpa, que aguarda posicionamento do STF.
No entanto, o parecer do MP Eleitoral se posiciona conforme a legislação já com a mudança feita pelo Congresso no ano passado. Ou seja, mesmo que o STF decida favoravelmente à alteração da lei, no entendimento do procurador eleitoral, Arruda continua inelegível até 2030.
Veja aqui o parecer completo do MP Eleitoral.
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