Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito e garantir o exercício do direito ao voto. O pedido poderá ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quem já possui a biometria cadastrada pode solicitar o voto em trânsito de forma online, por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando o menu “Serviços” e, em seguida, a opção “Autoatendimento Eleitoral”. Também é possível fazer o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Após a habilitação, o voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. As opções de votação variam conforme o local onde a pessoa estiver no dia da eleição.
Quem estiver em trânsito em outro município do mesmo estado poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
A regra também vale para eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições. Nesses casos, será possível votar para presidente da República, desde que a habilitação para o voto em trânsito seja solicitada dentro do prazo. A Justiça Eleitoral ressalta, porém, que não existe voto em trânsito no exterior.
Para evitar contratempos e garantir o direito ao voto no dia da eleição, a Justiça Eleitoral recomenda que a solicitação seja realizada entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, dentro do período oficial de habilitação.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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