As legendas interessadas em pedir o registro de federação partidária têm até o dia 31 deste mês para apresentar a solicitação à Justiça Eleitoral. Inédita no país, a nova regra, criada depois que as coligações partidárias foram extintas para as eleições proporcionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, é a única que permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto.
Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo.
Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos.
O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.
Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações foram criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no país, que tem 32 siglas de correntes variadas. Alguns desses partidos sequer conseguiram eleger representante legislativo. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e os recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.
Com informações da Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil