• 28 de março de 2024

PELA INTERNET | GDF anuncia que boletos do IPVA 2020 não serão enviados pelos Correios

Atendendo a determinação do governador Ibaneis Rocha (MDB) em ampliar a política de contenção de gastos do GDF, a Secretaria de Economia anunciou, nesta quarta-feira (08), que os carnês do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa de licenciamento anual não serão para a residências dos proprietários de veículos automotores por meio dos Correios.

Com isso, o contribuinte terá de emitir seus próprios boletos. Basta acessar o site do órgão responsável pela geração do imposto ou da taxa. No caso do IPVA, o titular do automóvel deverá ter em mãos o número do Renavam do veículo e navegar no site da Receita do DF. Além disso, ele pode recorrer ao BRB Banknet ou aos terminais de autoatendimento do banco. Também no aplicativo do Banco do Brasil.

A Secretaria de Economia do DF disponibilizará o aplicativo Economia DF que serve para baixar em sistemas operacionais Apple e Android. Quem não tive acesso à internet, poderá obter o boleto impresso diretamente nas agências do Na Hora ou nas agências da Receita do DF.

Somente após o pagamento do IPVA é que o proprietário de veículo deverá emitir a taxa de licenciamento, que é no valor de R$ 75,30 e já está disponível no site do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF): www.detran.df.gov.br. O vencimento será de acordo com o final da placa de identificação de veículo, entre os dias 17/02 a 21/02. Além da taxa de licenciamento, no site do Detran-DF também é possível emitir o seguro DPVAT (seguro obrigatório recolhido pela Seguradora Líder).

O IPVA poderá ser pago em até três parcelas, iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, será cobrado em cota única, no mês de fevereiro. As datas de vencimento das parcelas do IPVA ficam definidas em função do algarismo final da placa do veículo.

As alíquotas do IPVA em 2020 serão reduzidas de 3,5% para 3%, para automóveis com quatro rodas ou mais (carros de passeio, caminhões, caminhonetes e utilitários), e de 2,5% para 2%, no caso de motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos.

Da Redação do Expressão Brasiliense com informações da Agência Brasília.

Expressão Brasiliense

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