• 3 de maio de 2024

NA PAUTA DO DIA | Senado aprecia nesta terça (31) projeto que cria a Lei Orgânica Nacional de PMs e bombeiros nos estados e DF

O Senado Federal deve votar nesta terça-feira (31), em regime de urgência, o projeto de lei (PL) 3.045/2022, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto estabelece que as corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.

De acordo com o texto, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, além de polícia judiciária militar.

Entre outros tópicos, o projeto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.

Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória portando arma ou uniforme. Entretanto, embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço. A proposta também muda definições sobre competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.

O texto foi encaminhado em regime de urgência ao Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 25 de outubro.

“Não nos calaremos”

Na mesma sessão, será apreciado o substitutivo apresentado ao projeto de lei que cria um protocolo de prevenção à violência contra a mulher em estabelecimentos públicos.

A fim de combater condutas como estupro, assédio, importunação sexual, violência contra a mulher, contra a criança e o adolescente, além de constrangimentos e humilhações, o PL 3/2023 cria o protocolo Não nos Calaremos, obrigatório para casas noturnas, boates, danceterias, festas, bailes, rodeios e vaquejadas, shows e festivais, espetáculos e eventos esportivos. A adesão é facultativa para restaurantes, bares, parques de diversões, congressos, hotéis e pousadas. Os estabelecimentos comerciais que aderirem voluntariamente terão direito a ostentar o selo do protocolo.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto constou da pauta do Plenário do último dia 18, mas a relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), pediu o adiamento da votação para poder tratar com o governo sobre alguns ajustes no texto. A matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 13 de setembro, na forma do substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

O protocolo é inspirado na iniciativa espanhola “No Callem”. A medida ficou conhecida internacionalmente após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso desde janeiro após ser acusado de estuprar uma jovem no banheiro de uma boate em Barcelona.

Decisões monocráticas

Também haverá a terceira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos demais tribunais. São necessárias cinco sessões até a votação da matéria em primeiro turno.

Em linhas gerais, a PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

(Agência Senado)

Foto: André Borges/Ag. Brasília

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