• 27 de julho de 2026

Fecomércio-DF aciona a Justiça para suspender lei de Chico Vigilante que obriga comércio a oferecer banheiros gratuitos

A Fecomércio-DF ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra a Lei Distrital nº 7.928/2026, que obriga drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais do Distrito Federal a disponibilizarem gratuitamente banheiros para clientes e “quaisquer outros usuários autorizados”. A entidade também pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma, sob o argumento de que ela invade competência legislativa exclusiva da União e viola garantias constitucionais.

Na ação, a Federação, que representa cerca de 260 mil CNPJs dos setores de comércio, serviços e turismo no Distrito Federal, sustenta que a lei, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pela governadora Celina Leão, extrapola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.

Segundo a Fecomércio-DF, a norma ultrapassa os limites da regulamentação da atividade comercial ao criar um direito de acesso gratuito a áreas privadas, inclusive para pessoas que não mantêm qualquer relação de consumo com o estabelecimento. Na avaliação da entidade, a legislação estabelece uma nova modalidade de uso compulsório da propriedade privada, matéria reservada à legislação federal.

“Entendemos que a lei ultrapassa os limites de uma regra administrativa ao obrigar o empresário a permitir o acesso e o uso gratuito de uma estrutura privada. Trata-se de uma interferência direta no direito de propriedade, além de gerar responsabilidades e custos que não foram devidamente avaliados”, afirma o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire.

Além da alegada invasão de competência da União, a ação sustenta que a lei afronta princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência, a proporcionalidade e a razoabilidade. A Federação argumenta que a obrigação impõe custos permanentes aos empresários com consumo de água e energia, limpeza, materiais de higiene, manutenção e eventuais adaptações estruturais, sem diferenciar grandes redes de pequenos empreendimentos ou considerar estabelecimentos que sequer possuem instalações sanitárias adequadas para uso público.

Para a entidade, a norma também desconsidera a realidade econômica dos pequenos negócios, que seriam os mais impactados pela medida.

“Uma pequena drogaria, floricultura, ótica ou qualquer outro comércio de bairro não pode receber o mesmo tratamento dispensado a um shopping center ou a uma grande rede varejista. Sem prazo de adaptação, critérios técnicos e avaliação do impacto econômico, a obrigação recai de forma muito mais severa sobre os empreendimentos de menor porte”, acrescenta José Aparecido Freire.

Outro ponto levantado na ADI é a falta de critérios objetivos para a aplicação da lei. A Fecomércio-DF afirma que a norma não define quem poderá utilizar os banheiros, quais serão os mecanismos de autorização de acesso nem quem responderá por eventuais danos materiais, acidentes ou ocorrências nas dependências dos estabelecimentos.

A Federação também considera desproporcional a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento como penalidade pelo descumprimento da lei e destaca que a proposta foi aprovada sem a realização de estudo prévio de impacto regulatório ou de avaliação dos efeitos econômicos para o setor produtivo.

Caso o TJDFT conceda a medida cautelar, os efeitos da Lei Distrital nº 7.928/2026 poderão ser suspensos até o julgamento definitivo da ação.

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