• 18 de dezembro de 2025

Senado aprova projeto que reduz penas de condenados pelos atos do 8 de janeiro

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que reduz as penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A proposta (PL 2.162/2023) recebeu 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção. De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS) e relatado no Senado por Esperidião Amin (PP-SC), o texto segue agora para sanção da Presidência da República.

Conhecido como PL da dosimetria, o projeto foi alvo de intenso debate no plenário. Mais cedo, a proposta já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também após discussões acaloradas. Um dos principais pontos de controvérsia era o risco de a redução de penas alcançar outros crimes graves, como delitos contra a administração pública ou integrantes de organizações criminosas.

Emenda limita alcance da redução de penas

Durante a tramitação no Senado, o relator Esperidião Amin acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) que restringe a redução de penas exclusivamente aos envolvidos nos atos golpistas. Apesar da resistência de parte dos parlamentares, a alteração foi considerada emenda de redação, evitando o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.

Segundo Amin, desde sua concepção, o projeto busca “corrigir distorções” nas condenações relacionadas aos atos antidemocráticos. O relator afirmou ainda que a proposta representa um primeiro passo rumo a uma futura anistia, ao “trazer um alento sem acirrar os ânimos”.

“Há um consenso de que a mão foi muito pesada nos julgamentos. A narrativa de uma blindagem ampla não corresponde à realidade”, declarou o senador.

Como funciona

Na prática, o texto reduz a pena final de condenados por múltiplos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, incluindo processos já julgados ou ainda em tramitação sobre a tentativa de golpe entre 2022 e 2023.

O projeto reacendeu o debate em torno do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 27 anos de prisão. Há divergências sobre o impacto da nova regra. Segundo o relator na Câmara, Paulinho da Força (SD-SP), a pena poderia ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado, a depender da interpretação judicial.

Crimes em contexto de multidão

O projeto cria um redutor de pena específico para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, quem não tiver financiado, organizado ou liderado as ações poderá ter a pena reduzida de um terço a dois terços. A regra diferencia participantes sem protagonismo dos articuladores ou financiadores dos atos antidemocráticos.

Mudanças na progressão de regime

A proposta também altera a Lei de Execução Penal, estabelecendo novos critérios para progressão de regime. Com a mudança:

  • Réus primários poderão progredir após cumprir 16% da pena em regime fechado;
  • Reincidentes deverão cumprir 20% da pena.

Atualmente, a legislação exige 25% para réus primários e 30% para reincidentes, o que representa uma redução significativa nos prazos.

Remição de pena em prisão domiciliar

Outro ponto relevante é a ampliação da remição de pena em prisão domiciliar. Pelo projeto, o trabalho poderá ser considerado para redução da pena, mecanismo que hoje é permitido apenas por meio do estudo nessa modalidade de cumprimento penal.

Progressão de pena: percentuais propostos no PL
Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 
Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
Fonte: PL 2.162/2023

Com informações da Agência Senado

Foto: Carlos Moura/Ag. Senado


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