O Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que reduz as penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A proposta (PL 2.162/2023) recebeu 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção. De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS) e relatado no Senado por Esperidião Amin (PP-SC), o texto segue agora para sanção da Presidência da República.
Conhecido como PL da dosimetria, o projeto foi alvo de intenso debate no plenário. Mais cedo, a proposta já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também após discussões acaloradas. Um dos principais pontos de controvérsia era o risco de a redução de penas alcançar outros crimes graves, como delitos contra a administração pública ou integrantes de organizações criminosas.
Emenda limita alcance da redução de penas
Durante a tramitação no Senado, o relator Esperidião Amin acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) que restringe a redução de penas exclusivamente aos envolvidos nos atos golpistas. Apesar da resistência de parte dos parlamentares, a alteração foi considerada emenda de redação, evitando o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.
Segundo Amin, desde sua concepção, o projeto busca “corrigir distorções” nas condenações relacionadas aos atos antidemocráticos. O relator afirmou ainda que a proposta representa um primeiro passo rumo a uma futura anistia, ao “trazer um alento sem acirrar os ânimos”.
“Há um consenso de que a mão foi muito pesada nos julgamentos. A narrativa de uma blindagem ampla não corresponde à realidade”, declarou o senador.
Como funciona
Na prática, o texto reduz a pena final de condenados por múltiplos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, incluindo processos já julgados ou ainda em tramitação sobre a tentativa de golpe entre 2022 e 2023.
O projeto reacendeu o debate em torno do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 27 anos de prisão. Há divergências sobre o impacto da nova regra. Segundo o relator na Câmara, Paulinho da Força (SD-SP), a pena poderia ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado, a depender da interpretação judicial.
Crimes em contexto de multidão
O projeto cria um redutor de pena específico para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, quem não tiver financiado, organizado ou liderado as ações poderá ter a pena reduzida de um terço a dois terços. A regra diferencia participantes sem protagonismo dos articuladores ou financiadores dos atos antidemocráticos.
Mudanças na progressão de regime
A proposta também altera a Lei de Execução Penal, estabelecendo novos critérios para progressão de regime. Com a mudança:
- Réus primários poderão progredir após cumprir 16% da pena em regime fechado;
- Reincidentes deverão cumprir 20% da pena.
Atualmente, a legislação exige 25% para réus primários e 30% para reincidentes, o que representa uma redução significativa nos prazos.
Remição de pena em prisão domiciliar
Outro ponto relevante é a ampliação da remição de pena em prisão domiciliar. Pelo projeto, o trabalho poderá ser considerado para redução da pena, mecanismo que hoje é permitido apenas por meio do estudo nessa modalidade de cumprimento penal.
| Progressão de pena: percentuais propostos no PL |
| Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
| Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena |
| Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena |
| Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
| Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena |
| Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena |
| Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena |
| Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena |
| Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena |
| Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena |
| Fonte: PL 2.162/2023 |
Com informações da Agência Senado
Foto: Carlos Moura/Ag. Senado
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