• 29 de março de 2024

Justiça inocenta Adélio Bispo pela facada em Bolsonaro

Adélio Bispo de Oliveira foi inocentado pela Justiça por ser considerado inimputável, denominação dada a quem não detém capacidade mental suficiente para responder pelo ato praticado. Em setembro de 2018, ele tentou matar o então candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) com uma faca durante um evento de campanha na cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

O curioso é que Adélio tem desenvolvimento mental para fazer uso de celular, tablete, notebook e ler livros, mas não para responder pelo crime cometido. Com a decisão, o ex-militante do PSol sairá do presídio de segurança máxima que se encontra no Mato Grosso do Sul para um hospital psiquiátrico. 

A sentença do juiz Bruno Savino, da cidade de Juiz de Fora, converteu a pena de restrição de liberdade, do agora inimputável Adélio, em internação provisória. Ou seja, caso suas faculdades mentais estejam estabilizadas a Justiça pode conceder-lhe a liberdade. Coitadinho, mal sabe o fez esse tal de Adélio Bispo.

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“Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e anti jurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, elencou o magistrado.

Paralelo a isso, o ex-presidente Lula concedeu mais uma entrevista da cadeia especulando que o atentado em Bolsonaro foi programado. O presidente Jair Bolsonaro rebateu a insinuação do petista dizendo que se a fachada fosse nele sairia cachaça ao invés de sangue, referindo-se à fama do ex-presidente gostar da bebida.

Durante uma reunião, que o Palácio do Planalto promove semanalmente com os jornalistas, que se manifestou foi o general Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional. O militar questionou se Lula e Dilma falaram a verdade quando disseram que estavam com câncer.

Mas, o que preocupa mesmo é o fato de que se amanhã eu ou você, ou alguém próximo levar uma facada por aí, quem cometeu o atentado pode ser declarado como “doído” e está tudo certo. Está na hora de se fazer uma reforma no judiciário também, pois do jeito que está não dá.

Segundo o juiz, a perícia resultou na conclusão de que Adélio “é portador de Transtorno Delirante Persistente; a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa e a presença dos sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento”.

Com informações do site da revista Istoé

Expressão Brasiliense

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