Após o TSE manter o indeferimento da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) informou, em seu site, que o nome e a foto do ex-governador permanecerão na urna eletrônica, mas eventuais votos dados a ele serão computados como nulos.
A informação foi divulgada pelo TRE-DF nesta quinta-feira (24), poucas horas após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar, por 5 votos a 2, o indeferimento do registro de candidatura de Arruda. A decisão do TSE determinou o fim da condição sub judice do candidato na disputa pelo Governo do DF.
Nome e foto de Arruda permanecerão na urna
Segundo o TRE-DF, a permanência do nome e da foto de Arruda na urna ocorre porque o Sistema de Candidaturas (CAND), que reúne os dados utilizados na preparação das urnas eletrônicas, foi fechado em 17 de setembro de 2026.
Depois do fechamento do sistema, o TRE-DF realizou a geração das mídias de votação nos dias 19, 20 e 21 de setembro. Em 23 de setembro, começou a etapa de carga e lacração das urnas.
Nesse estágio, uma alteração nos dados da candidatura exigiria a reabertura do CAND e a repetição de todo o processo de preparação das urnas. Por isso, segundo o tribunal, não há viabilidade técnica para retirar ou alterar o nome e a foto de Arruda antes da eleição.

Voto em Arruda será computado como nulo
O TRE-DF também esclareceu que os eventuais votos destinados a Arruda para governador do Distrito Federal serão computados como nulos.
A regra está prevista na Resolução TSE nº 23.677/2021 e se aplica ao candidato que permanece na urna, mas tem o registro indeferido por decisão colegiada do TSE entre o fechamento do CAND e o dia da eleição.
Na prática, portanto, o eleitor poderá encontrar Arruda na urna eletrônica e confirmar seu número, mas esse voto não será contabilizado como voto válido para a disputa pelo Governo do DF.
Nulidade não afeta os demais votos
O TRE-DF ressalta que a nulidade fica restrita ao voto destinado ao candidato cujo registro foi indeferido.
Assim, caso o eleitor escolha Arruda para governador, somente esse voto será considerado nulo. Os votos registrados para os demais cargos permanecerão válidos.
TSE barrou candidatura de Arruda
A orientação do TRE-DF foi divulgada após o julgamento do recurso de Arruda pelo TSE. Por 5 votos a 2, a Corte manteve a decisão que havia indeferido o registro do ex-governador para disputar o Governo do Distrito Federal.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que uma das condenações por improbidade administrativa, por si só, seria suficiente para impedir o registro da candidatura. Com a decisão, o TSE determinou a comunicação imediata ao TRE-DF para cessar a condição sub judice de Arruda.
Dessa forma, Arruda estará fisicamente presente na urna eletrônica, mas eventual voto destinado a ele para governador será registrado como nulo, conforme o esclarecimento oficial divulgado pelo TRE-DF após a decisão do TSE.
Foto: Divulgação/TRE-DF
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