Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar nesta terça-feira (20) uma denúncia contra o deputado federal Rôney Nemer (PP-DF) por suposta irregularidade na dispensa de licitação para contratação de patrocínio quando presidia a Brasíliatur.
O deputado foi acusado de contratar, de maneira irregular, patrocínio para divulgação do 49º aniversário de Brasília pelo cantor Edu Casanova no Carnaval de Salvador, entre os meses de fevereiro e abril de 2009.
A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, disse ter dúvidas sobre se a divulgação no bloco carnavalesco seria a melhor escolha, mas entendeu que não existem indícios mínimos de crime para tornar o deputado réu. “Não há indícios projetáveis de confirmação da hipótese acusatória que justifique ação penal contra o acusado”, afirmou em seu voto.
“Não há qualquer prova indiciária de que ele tenha agido em conluio visando a fraudar.”
O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram para receber a denúncia, mas ficaram vencidos.
“Entendo que o Ministério Público deveria ter a possibilidade de juntar essas provas”, concluiu Moraes.
Presidente da Brasíliatur
Segundo a denúncia, a contratação por inexigibilidade de licitação, por R$ 800 mil, foi conduzida pela empresa Brasíliatur, vinculada ao Governo do Distrito Federal, e aprovada por Nemer, então presidente da empresa.
A denúncia chegou a ser recebida na primeira instância, tornando Nemer réu, mas a decisão foi anulada depois que ele se tornou deputado distrital, conseguindo foro privilegiado no Tribunal de Justiça do DF.
Uma nova denúncia foi apresentada em julho de 2014, mas o caso foi enviado ao Supremo porque Nemer foi eleito para a Câmara dos Deputados e obteve foro privilegiado na Corte em dezembro daquele ano.
Matéria do site G1/DF
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