Você sabe o que gigantes como a LG, Nintendo, Kodak, Nokia, Peugeot e até a brasileira Avon têm em comum? Todas essas empresas mudaram de ramo, mas conservaram sua marca. Sabe por quê? Porque o ativo mais importante de uma empresa é a marca. Esse é seu maior patrimônio. Você sabe o que é registro de marca e como fazê-lo? Conhece os benefícios para o seu negócio? Entende a diferença entre marca e patente?
Se você respondeu não para as nossas perguntas, fique tranquilo. Vamos esclarecer ponto a ponto e explicar a importância de registrar a sua marca. Acompanhe!
O que é registro de marca?
O registro de marcas é um instrumento legal facultado às pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades devidamente registradas em território nacional. Com validade de 10 anos, prorrogáveis por igual período, o procedimento envolve o registro de todos os sinais visuais que identificam produtos e serviços ligados a determinada empresa ou pessoa.
Em termos bem populares, um certificado de registro de marcas e patentes é como uma escritura de imóvel: ele garante a posse e a propriedade da marca, tendo, inclusive valor comercial.
Onde fazer o registro?
O órgão responsável por proceder o registro de marcas no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). De origem estatal, essa é uma autarquia ligada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, sendo o órgão responsável pela garantia de direitos sobre a propriedade intelectual.
Entre as atribuições do INPI estão o registro de marcas, de desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos. O órgão também é o responsável pelas concessões de patentes e averbações de contratos de franquia e de transferência de tecnologia.
O INPI tem como missão proteger e garantir a propriedade intelectual, devidamente registrada. Todo o processo é feito online, pelo site da instituição.
Como proceder?
O processo de registro de marcas constitui-se de apenas 5 passos, todos realizados via site, de forma simples e bastante rápida. São eles:
1. busca prévia;
2. cadastro no e-INPI;
3. pagamento de guia;
4. entrada de pedido e análise;
5. deferimento ou recurso.
Abaixo explicamos cada um deles.
Busca prévia
Apesar de não ser obrigatório, realizar uma busca prévia a fim levantar a existência de alguma marca registrada (ou pedido de registro) com características idênticas ou similares ao que você está pleiteando pode lhe garantir uma enorme economia de tempo e esforço. Caso isso aconteça, você terá o pedido negado após todo o trânsito.
Cadastro no e-INPI
O segundo passo é o cadastro no sistema e-MARCAS. Basta acessar o site e entrar na aba “Todos os serviços”, em “Sistemas” clique na quarta opção. O cadastro é rápido e autoexplicativo.
Pagamento de guia
Ao final do cadastro será gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deve ser realizado em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
Após a quitação, serão necessários de 2 a 4 dias para a confirmação de pagamento e a devida compensação bancária. A partir daí você poderá iniciar a penúltima parte do processo: o pedido de registro.
Pedido de registro
Agora é o momento de você especificar os detalhes da marca que pretende registrar, de modo que deve constar na sua solicitação o maior número possível de informações sobre o produto e/ou serviço.
Entre essas informações, é preciso discriminar o logotipo — com símbolos visuais e tipografia própria ou somente com tipografia própria — e se a marca conta com mascotes, caricaturas ou outras figuras representativas. Além disso, deve ser registrada a paleta de cores e outros ícones e figuras que forem utilizados.
Análise, deferimento ou recurso
Concluído o processo e emitido o protocolo, o pedido passa a ser analisado. O resultado do exame prévio é publicado por meio de inserção na Revista da Propriedade Industrial.
A partir da publicação, abre-se prazo de 60 dias para que qualquer pessoa interessada na referida marca possa manifestar-se, inclusive contestando a concessão do registro. Não havendo questionamentos, o mérito do pedido passará a ser analisado pelo INPI, tendo como critérios os parâmetros legais estabelecidos pela Lei de Propriedade Industrial.
Sendo deferido, acontece a publicação na Revista da Propriedade Industrial, com chamamento para que o agora proprietário da marca providencie o recolhimento de taxas referentes à expedição do seu certificado.
Quais são os benefícios do registro de marca?
Na sociedade moderna, a marca de uma empresa é seu maior patrimônio. Algumas marcas, inclusive, se constituem apenas disso: um nome — como é o caso de artistas e atletas, que se tornam verdadeiros produtos.
Esse pode até não ser o seu caso, mas venhamos e convenhamos: construir uma imagem positiva do seu negócio, tornando reconhecido pelo seu público-alvo é boa parte do seu trabalho. Por isso, é de suma importância garantir a exclusividade da marca que você constrói diariamente com boa dose de esforço.
Registrá-la dará a você essa segurança jurídica, e é possível evitar muitos transtornos futuros — protegendo você, a sua empresa e as suas criações.
Quais são as diferenças entre registro de marca e patente?
O registro de marcas está relacionado aos símbolos que identificam a sua empresa. Como vimos no início deste artigo, muitas empresas podem até trocar de ramo, preservando sua marca, garantindo reconhecimento e credibilidade diante do consumidor.
Já o registro de patente está relacionado à criação de um novo produto ou tecnologia. Seu processo exige que seja constatada inovação no processo, fórmulas, produtos ou tecnologias que se pretende patentear.
Uma mesma marca pode patentear diversos produtos em múltiplos segmentos — e isso é muito comum. Nesses casos, os trâmites legais são bem mais complexos e demorados, podendo levar até 7 anos.
É preciso contar com o auxílio de advogados?
A resposta mais direta para pergunta acima é não, mas por tratar-se de um documento tão importante para a sua empresa — e levando em consideração todos os meandros legais que o envolvem —, é aconselhável que o processo seja acompanhado por um especialista.
Também vale lembrar, que além da economia de tempo, a colaboração de uma assessoria jurídica será muito útil em casos de indeferimentos.
Como você pôde ver ao entender o que é registro de marca, esse é um passo fundamental para a segurança e a sustentabilidade da sua empresa. Além disso, é muito mais fácil e barato do que muitas pessoas imaginam.
Por Galvão & Silva Advocacia.
Foto: Divulgação/Galvão & Silva Advocacia