• Primeiro lote: 31 de maio;
• Segundo lote: 30 de junho
• Terceiro lote: 31 de julho;
• Quarto lote: 31 de agosto;
• Quinto lote: 29 de setembro.
Estão no grupo prioritário idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por PIX.
Quem deve declarar o DIRPF?
Os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano passado deverão declarar o Imposto de Renda 2023. Entre os rendimentos tributáveis estão os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários.
Além disso, acionistas da Bolsa de Valores com venda de ações superior a R$ 40 mil ou cuja apuração de ganhos líquidos estejam sujeitas à incidência do imposto também são obrigados a declarar.
Como a tabela usada para calcular os descontos não foi alterada para este ano em exercício até agora, devem ser usados os mesmos valores de base do ano passado. Veja aqui a lista completa dos contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda em 2023.
Mudanças na tabela de isenção entrarão em vigor a partir de maio, ou seja, valerá para o Imposto de Renda 2024.
Declaração pré-preenchida
A Receita mudou a data de início para 15 de março (geralmente o prazo era o primeiro dia útil do mês) para permitir que desde o início do prazo todos os contribuintes já possam utilizar a declaração pré-preenchida.
Neste modelo pré-preenchido, o sistema recupera informações da declaração entregue no ano anterior, como identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos.
Também constam rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Como novidade, as seguintes informações serão recuperadas a partir do Imposto de Renda 2023:
• Imóveis adquiridos e registrados na DOI (Operações Imobiliárias);
• Doações efetuadas declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
• Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;
• Atualização do saldo das contas bancárias informadas e investimentos em 31/12/2022;
• Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novos;
• Rendimentos de restituição recebidas em 2022.
Além disso, a Receita Federal divulgou uma nova função: a autorização de acesso para que outro CPF faça sua declaração pré-preenchida pelo site. Desta forma, não será necessário repassar usuário e senha para terceiros terem acesso às informações.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.
Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de março.
Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.
(Portal Terra)
Foto: Reprodução/Google Imagens
Acompanhe o Expressão Brasiliense pelas redes sociais.
Dá um like para o #expressaobrasiliense na fanpage do Facebook.
Siga o #expressaobrasiliense no Instagram
Inscreva-se na TV Expressão, o nosso canal do YouTube.
Receba as notícias do Expressão Brasiliense pelo Whatsapp.