• 24 de setembro de 2026

Tchau, Arruda! TSE barra candidatura de ex-governador ao GDF por maioria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta (24), barrar a candidatura de José Roberto Arruda ao GDF por decisão da maioria dos ministros. O ex-governador recorreu à alta Corte Eleitoral na tentativa de derrubar a decisão do TRE-DF, que, por unanimidade, indeferiu o pedido de registro de candidatura.

Na abertura do julgamento, os advogados de Arruda voltaram a insistir na tese de que os processos em que Arruda foi condenado deveriam ser considerados conexos, o que poderia gerar uma nova interpretação quanto aos prazos de inelegibilidade do ex-governador. No entanto, a sustentação oral da defesa de José Roberto não convenceu os ministros.

Já o Ministério Público Eleitoral, que estava representado na sessão pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, reiterou os argumentos apresentados no parecer e na decisão do TRE-DF, recomendando a impugnação da candidatura de Arruda.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pelo indeferimento da candidatura de José Roberto Arruda. O magistrado ainda especificou que o ex-governador não pode mais fazer campanha nas ruas, na TV e no rádio, nem ter acesso aos recursos do partido, e solicitou que o seu nome e foto sejam excluídos da urna.

Toffoli destacou que, embora Arruda ainda possa recorrer, a sua candidatura será declarada indeferida em caráter definitivo.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram do relator, argumentando que o período de inelegibilidade de Arruda havia terminado em junho deste ano. Contudo, os demais magistrados acompanharam o voto de Dias Toffoli. O placar ficou em 5 a 2 negando o recurso do ex-governador.

Agora, a partir da publicação do Acórdão do TSE, José Roberto Arruda ficará impedido em caráter definitivo de fazer campanha. Não ficou especificado se o PSD terá prazo para substituir Arruda ou não.

De acordo com a decisão do TSE, o ex-governador Arruda está inelegível até dezembro de 2030. Ou seja, ele só poderá voltar a concorrer a cargos eletivos em 2034, quando já terá 80 anos.

Foto: Reprodução/Google Imagens


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