Por sete votos favoráveis a quatro contrários, nesta quarta (28), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela inconstitucionalidade da regra das sobras eleitorais aplicadas nas Eleições de 2022.
Quanto a aplicabilidade temporal da regra, a maioria dos ministros decidiu que ela só vale para 2024 e não altera o resultado do pleito de 2022. Com isso, os sete deputados que poderiam perder o mandato vão continuar exercendo suas atividades parlamentares tranquilamente, entre eles, o deputado federal do DF, Gilvan Máximo, do Republicanos.
As ações no STF foram movidas por três legendas que questionavam a regra de distribuição das vagas remanescentes o qual o partido deveria obter ao menos 80% dos votos válidos e o candidato atingir a marca de 20% do quociente eleitoral.
Entre os partidos que acionaram a Justiça está o PSB, do ex-governador Rodrigo Rollemberg que sonhava em conquistar a cadeira de Gilvan para usar o mandato a seu favor e tentar viabilizar uma candidatura ao GDF em 2026. Nos corredores do Congresso, assessores pessebistas afirmavam que até a equipe do gabinete já estava sendo montada.
Rodrigo já estava conquistando apoios até no PT-DF para a próxima disputa, mesmo ele passando a ser considerado um traidor da esquerda depois que se elegeu ao Buriti.
Diante do resultado desta quarta, Rollemberg segue com seu prêmio de consolação: um cargo de segundo escalão na Esplanada dos Ministérios. Está de bom tamanho para quem é lembrado como um péssimo gestor.
A configuração da bancada do DF no Congresso permanece a mesma. No Republicanos, o professor Paulo Fernando segue como primeiro suplente do partido. Já se fala que Julio Cesar deve voltar para a Secretaria de Esportes e Lazer e Paulo Fernando passe a exercer a titularidade do cargo.
O julgamento dessas três ações foi demorado. Tiveram pedidos de vistas e adiamentos. Enquanto isso, as especulações nos bastidores iam além da imaginação. Alguns mais desvairados diziam que a medida atingiria os legislativos estaduais e do DF. Os pseudoespecialistas do Direito não sabiam da existência de um parecer técnico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacando que as assembleias legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF não poderiam mudar suas configurações.
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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