• 21 de novembro de 2024

PROPAGANDA IRREGULAR POR DESINFORMAÇÃO | Maioria dos ministros do TSE acompanham Alexandre Moraes e decidem que Flávio Bolsonaro e Bia Kicis vão ter que pagar multa

Ao acompanhar o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (19), manteve as condenações ao pagamento de multa individual de R$ 30 mil do senador Flávio Bolsonaro (PL), da deputada federal Beatriz Kicis (PL) e do ex-deputado federal Fábio Salustino Mesquita, conhecido como Fábio Faria.

Os três foram punidos por divulgarem nas redes sociais vídeo editado distorcendo fala do então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em debate eleitoral promovido pela Rede Globo de Televisão, no dia 28 de outubro de 2022.

Ao julgar procedente representação ajuizada pela coligação Brasil da Esperança, o relator, além de aplicar a multa, determinou a retirada definitiva do ar do conteúdo impugnado. Para Moraes, tratou-se de propaganda irregular veiculando desinformação, tendo o conteúdo inverídico assumido substancial alcance, potencializado o efeito nocivo da propagação da fake news e evidenciado a gravidade da conduta, cabendo, assim, a fixação da multa no patamar máximo previsto na legislação.

Iniciado em sessão realizada por meio eletrônico, o julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Raul Araújo, após os ministros Moraes, Cármen Lúcia e Ramos Tavares votarem por rejeitar o recurso dos parlamentares, mantendo a decisão do relator.

Nesta terça-feira, Araújo divergiu do relator, por entender que as propagandas impugnadas se mantiveram “nos limites da liberdade de expressão” e sem “descontextualização grave da fala do candidato, a ponto de alterar o conteúdo”.

O ministro Nunes Marques seguiu a divergência. Acompanharam Moraes, consolidando a maioria de cinco votos a dois, os ministros Benedito Gonçalves e Floriano de Azevedo Marques.

O relator ressaltou que se aplica ao caso a não incidência do princípio da imunidade parlamentar, uma vez que o Supremo Tribunal Federal tem reafirmado entendimento sobre a matéria, enfatizando que “a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

Com informações do TSE

Foto: Divulgação/TSE

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