Após a retomada do julgamento das ações movidas por partidos que questionam a constitucionalidade da regra das sobras eleitorais aplicadas nas eleições de 2022, nesta quarta-feira (21), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Nunes Marques, pediu vistas ao processo para proferir seu voto. Com isso, o julgamento foi suspenso novamente.
Na sessão do Plenário de hoje, os ministros André Mendonça, que tinha pedido vistas, e Edson Fachin, apresentaram seus votos. Eles tiveram posicionamentos parecidos.
Mendonça e Fachin votaram pela improcedência das ações, o que não altera a interpretação da regra para a distribuição das vagas remanescentes pelo critério das sobras eleitorais. Em síntese, o resultado das eleições de 2022 seria mantido.
De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento deverá ser retomado na próxima quarta (28). Barroso comentou que, assim como Nunes Marques, ele também precisa de mais tempo para analisar a matéria e se manifestar.
A ministra Carmem Lúcia lembrou aos colegas de toga que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia as discussões das resoluções para as eleições deste ano na próxima semana e que a Corte tem até o dia 5 de março para aprovar as regras.
Como está o placar?
Até o momento, cinco ministros já proferiram seus votos. Antes de deixar a Corte, Ricardo Lewandowski, relator do caso, julgou procedente as ações, mas divergiu quanto a sua aplicabilidade. Para ele, a regra das sobras eleitorais deve valer somente a partir das eleições deste ano.
Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pela procedência das ações, porém entendem que a regra deve retroagir e valer para as eleições de 2022.
Por ora, o placar está em 3 a 2 pela procedência das ações e também está em 3 a 2 para que a mudança na distribuição das sobras eleitorais seja aplicada a partir deste ano.
Foto: Divulgação/TSE
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