• 3 de dezembro de 2025

Gilmar Mendes decide que só a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, nesta quarta-feira (3), que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para solicitar ao Senado a abertura de processo de impeachment contra ministros da Corte. A decisão provisória também determina que serão necessários dois terços dos votos dos senadores para autorizar e aprovar o procedimento — e não mais maioria simples.

PGR como única legitimada

Segundo o decano, a PGR, “na condição de fiscal da ordem jurídica”, é a instituição adequada para avaliar se existem elementos jurídicos concretos que justifiquem o início de um processo de impeachment.

Trechos da lei de 1950 suspensos

A liminar suspende dispositivos da legislação de 1950 que permitiam a qualquer cidadão brasileiro apresentar denúncia contra ministros do STF. Entre os pontos suspensos estão:

  • o quórum reduzido para abertura do processo;
  • a legitimidade ampla para apresentação de denúncias;
  • a possibilidade de considerar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade.

Gilmar argumenta que esses trechos não são compatíveis com a Constituição de 1988 e que pedidos infundados de impeachment fragilizam o Estado de Direito.

Estado de Direito e proteção ao Judiciário

Para o ministro, atacar a atuação de um juiz da mais alta Corte do país vai além de questionar conduta ou imparcialidade — afeta diretamente a confiança da população nas instituições que garantem a separação dos poderes.

A decisão reforça que decisões judiciais não podem ser usadas como motivo para denúncia de crime de responsabilidade, e também determina que os ministros do STF não devem ser afastados de suas funções enquanto houver análise do pedido.

Próximos passos

O tema será analisado pelo plenário do STF em julgamento virtual entre 12 e 19 de dezembro, quando os demais ministros vão decidir se mantêm ou revogam a liminar.

Foto: Divulgação/STF


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