O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, nesta quarta-feira (3), que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para solicitar ao Senado a abertura de processo de impeachment contra ministros da Corte. A decisão provisória também determina que serão necessários dois terços dos votos dos senadores para autorizar e aprovar o procedimento — e não mais maioria simples.
PGR como única legitimada
Segundo o decano, a PGR, “na condição de fiscal da ordem jurídica”, é a instituição adequada para avaliar se existem elementos jurídicos concretos que justifiquem o início de um processo de impeachment.
Trechos da lei de 1950 suspensos
A liminar suspende dispositivos da legislação de 1950 que permitiam a qualquer cidadão brasileiro apresentar denúncia contra ministros do STF. Entre os pontos suspensos estão:
- o quórum reduzido para abertura do processo;
- a legitimidade ampla para apresentação de denúncias;
- a possibilidade de considerar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade.
Gilmar argumenta que esses trechos não são compatíveis com a Constituição de 1988 e que pedidos infundados de impeachment fragilizam o Estado de Direito.
Estado de Direito e proteção ao Judiciário
Para o ministro, atacar a atuação de um juiz da mais alta Corte do país vai além de questionar conduta ou imparcialidade — afeta diretamente a confiança da população nas instituições que garantem a separação dos poderes.
A decisão reforça que decisões judiciais não podem ser usadas como motivo para denúncia de crime de responsabilidade, e também determina que os ministros do STF não devem ser afastados de suas funções enquanto houver análise do pedido.
Próximos passos
O tema será analisado pelo plenário do STF em julgamento virtual entre 12 e 19 de dezembro, quando os demais ministros vão decidir se mantêm ou revogam a liminar.
Foto: Divulgação/STF
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