O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça o alerta contra uma informação falsa que voltou a circular nas redes sociais e aplicativos de mensagens: a de que mesárias e mesários poderiam usar a urna eletrônica, depois das 17h no dia da eleição, para votar no lugar de eleitoras e eleitores que não compareceram às seções eleitorais.
A informação é falsa. Segundo as regras da Justiça Eleitoral, não existe qualquer brecha para que uma pessoa vote em nome de outra, independentemente do horário de encerramento da votação.
O TSE esclarece que o eleitor precisa passar por procedimentos de identificação e habilitação antes de ter acesso à urna eletrônica. O número do CPF ou do título eleitoral é informado no Terminal do Mesário, que apresenta a fotografia cadastrada para conferência.
A identificação biométrica também é utilizada nas seções eleitorais. Em caso de dúvida sobre a identidade do eleitor, a Justiça Eleitoral prevê procedimentos adicionais de verificação.
As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.751/2026, que regulamenta os atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2026, incluindo a identificação do eleitor, o exercício do voto, o sigilo da votação, o funcionamento das mesas receptoras e o encerramento da votação.
TSE explica o que acontece depois das 17h
O TSE também esclarece que o horário de 17h não significa que a urna necessariamente deixa de receber votos naquele exato momento.
Se ainda houver eleitoras ou eleitores na fila, a votação continua até que todos que chegaram à seção dentro do horário estabelecido possam votar.
Isso não significa, porém, que mesários possam votar por quem não compareceu.
Depois do encerramento dos trabalhos, o eleitor que não foi à seção fica registrado no Caderno de Votação como “não comparecimento”.
Mesárias e mesários também são eleitores e podem exercer o próprio voto, seguindo as regras da Justiça Eleitoral. Essa situação não deve ser confundida com votar em nome de outra pessoa.
Mesário não pode acompanhar eleitor na cabine
Outra informação esclarecida pela Justiça Eleitoral diz respeito à atuação dos mesários dentro da cabine de votação.
Em regra, o eleitor deve entrar sozinho na cabine, onde o sigilo do voto é garantido. Os integrantes da mesa podem orientar sobre o funcionamento da urna, mas não têm acesso aos números digitados, aos candidatos escolhidos ou às demais ações realizadas pelo eleitor.
Há exceção para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida quando o auxílio for considerado imprescindível pela presidência da mesa. Nesses casos, o eleitor pode entrar na cabine acompanhado de uma pessoa de sua própria escolha.
O acompanhante precisa se identificar perante a mesa e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. Portanto, mesários não podem exercer a função de acompanhante.
Urna eletrônica deixa registros para fiscalização
O TSE destaca ainda os mecanismos que permitem a fiscalização e a conferência da votação.
Antes do início da eleição, a urna eletrônica emite a Zerésima, documento que comprova que não existem votos registrados no equipamento naquele momento.
Após o encerramento da votação, a urna emite o Boletim de Urna (BU), com os resultados registrados naquela seção eleitoral. Uma via é afixada em local visível para permitir a conferência.
Dessa forma, a alegação de que mesários poderiam aproveitar o período após as 17h para votar por eleitores ausentes não encontra respaldo nas regras da Justiça Eleitoral.
O TSE orienta eleitoras e eleitores a não compartilhar conteúdos de origem duvidosa e a buscar informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de repassar mensagens sobre o processo eleitoral.
Atenção às fake news: o fato de uma urna continuar recebendo votos após as 17h ocorre apenas quando há eleitores que chegaram dentro do horário e ainda aguardam para votar. Isso não autoriza ninguém a votar por quem não compareceu à eleição.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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