• 12 de agosto de 2026

Viva Flor pode ser solicitado em 13 delegacias do DF sem decisão judicial prévia

Mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar podem acessar o programa Viva Flor pela via administrativa, em caráter de urgência, em 13 delegacias do Distrito Federal. O atendimento permite que a vítima seja incluída no programa após o registro do boletim de ocorrência e a avaliação da situação de risco pela autoridade policial, sem a necessidade de aguardar previamente uma decisão judicial.

O serviço está disponível nas duas unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam I e II) e em 11 delegacias circunscricionais localizadas em diferentes regiões administrativas do DF: 6ª DP (Paranoá), 8ª DP (Estrutural), 16ª DP (Planaltina), 18ª DP (Brazlândia), 20ª DP (Gama), 21ª DP (Taguatinga Sul), 26ª DP (Samambaia), 27ª DP (Recanto das Emas), 30ª DP (São Sebastião), 33ª DP (Santa Maria) e 35ª DP (Sobradinho).

Como acessar o Viva Flor pela via administrativa

A inclusão pela via administrativa pode ocorrer após o registro do boletim de ocorrência. A autoridade policial realiza o atendimento e avalia a situação de risco da vítima. Caso os critérios estabelecidos sejam preenchidos, a mulher é incluída no programa por meio de cadastro no Sistema de Proteção à Pessoa (SPP).

Dessa forma, o acesso ao Viva Flor no DF não depende exclusivamente de encaminhamento do Poder Judiciário. Nas unidades policiais habilitadas, a própria autoridade policial pode realizar o procedimento de inclusão após a avaliação do caso.

Esse formato permite a adoção da ferramenta de proteção com maior rapidez, sem que a mulher precise esperar previamente por uma decisão judicial para ingressar no programa, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos.

Outra forma de acesso ao Viva Flor

Além da via administrativa, o Viva Flor também recebe mulheres encaminhadas pelo sistema de Justiça. Nesse caso, o ingresso ocorre a partir de uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) vigente e do encaminhamento feito pelos juizados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Após a inclusão no programa, a assistida pode utilizar o aplicativo Viva Flor, instalado diretamente no telefone celular. Para mulheres que não possuem aparelho próprio ou pacote de dados, pode ser disponibilizado um dispositivo móvel de proteção, um smartphone adaptado especificamente para essa finalidade.

Como funciona o aplicativo Viva Flor

As duas ferramentas permitem solicitar socorro policial prioritário em uma situação de risco. Ao acionar o botão de emergência, a localização da mulher é enviada por georreferenciamento ao Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (Copom).

O alerta chega à central de monitoramento, que verifica a situação e inicia o fluxo de atendimento. A ocorrência é gerada e as equipes policiais são despachadas para o local, utilizando as informações de geolocalização para auxiliar no atendimento.

A tecnologia permite identificar a localização da assistida no momento do acionamento, facilitando o envio da equipe policial mesmo em situações nas quais a vítima tenha dificuldade para informar onde está.

O Viva Flor amplia, dessa forma, as possibilidades de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, combinando atendimento policial, monitoramento e tecnologia para agilizar o socorro em situações de emergência.

Foto: Divulgação/SSP-DF


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