Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20), a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e proibiu Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos públicos de campanha, incluindo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário.
A decisão também impede Marçal de participar de debates, de utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e de realizar atos de propaganda eleitoral enquanto o TSE não analisar definitivamente o registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Gerais de 2026.
A medida é liminar e tem caráter provisório. O TSE ainda vai julgar o mérito do pedido de registro da candidatura de Marçal, garantindo ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Filiação questionada
O PRTB registrou a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República em 15 de agosto. Antes disso, uma decisão judicial havia autorizado sua filiação ao partido com efeitos retroativos a 4 de abril, data considerada pela legislação eleitoral como limite para a filiação partidária para as eleições deste ano.
Na petição apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral questionou justamente a regularidade dessa filiação. Segundo o MPE, havia elementos indicando que Marçal estava vinculado ao União Brasil no período em que deveria estar filiado ao partido pelo qual pretendia disputar a Presidência.
Além da questão partidária, Marçal está inelegível até 2032 em razão de condenações da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Uma das decisões envolve o uso indevido dos meios de comunicação, incluindo a promoção de concursos de cortes de vídeos para disseminação de conteúdo eleitoral.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, determinou que o PRTB adote as medidas necessárias para cumprir a decisão e comunique formalmente o candidato.
O diretório nacional da legenda também será comunicado, assim como as emissoras de rádio e televisão, para que sejam cumpridas as determinações relativas à propaganda eleitoral gratuita.
Ao acompanhar o voto da relatora, os ministros consideraram caracterizado o risco de dano decorrente da utilização de recursos públicos e dos meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura cuja viabilidade jurídica está sob questionamento.
O TSE, porém, ressaltou que a decisão não representa antecipação do julgamento definitivo do registro de candidatura. O processo ainda será analisado pelo colegiado, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
A candidatura de Pablo Marçal permanece, portanto, sob análise da Justiça Eleitoral. Até uma decisão definitiva sobre o registro, a liminar restringe o acesso do candidato a recursos públicos, propaganda eleitoral e debates.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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