A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que responsabiliza um antigo proprietário pelo pagamento de débitos de IPVA e pela regularização da titularidade de um veículo vendido em 2020. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que, como o vendedor não comunicou a transferência ao Detran-DF, ele continua responsável solidariamente pelos débitos vinculados ao automóvel.
A decisão reforça a importância de o proprietário comunicar formalmente a venda do veículo ao órgão de trânsito. Segundo o colegiado, a simples entrega do documento de transferência ao comprador não é suficiente para afastar a responsabilidade do vendedor quando a alienação não é comunicada ao Detran.
Veículo continuou registrado em nome do vendedor
De acordo com o processo, o autor vendeu o automóvel em março de 2020 e entregou ao comprador o documento necessário para a transferência. Anos depois, porém, foi informado sobre a existência de débitos de IPVA em seu nome.
Ao verificar a situação, constatou que o veículo ainda permanecia registrado em seu cadastro. O automóvel também havia sido posteriormente envolvido em uma alienação fiduciária.
Diante do problema, o antigo proprietário entrou na Justiça para tentar obrigar os responsáveis pela aquisição do veículo a quitar os débitos e regularizar a transferência da propriedade.
Vendedor também tem obrigação de comunicar a venda
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Cível destacou que o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que cabe ao comprador providenciar a transferência do veículo.
Por outro lado, os desembargadores ressaltaram que o artigo 134 do CTB também impõe ao vendedor o dever de comunicar a venda ao órgão de trânsito. Sem essa comunicação, o antigo proprietário pode permanecer responsável solidariamente pelas penalidades e demais obrigações relacionadas ao veículo até a regularização da situação.
O colegiado também citou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a responsabilidade do antigo proprietário pelo pagamento do IPVA após a venda depende da existência de legislação estadual ou distrital específica.
No Distrito Federal, essa previsão está na Lei Distrital nº 7.431/1985, que estabelece a responsabilidade solidária do vendedor quando ele deixa de comunicar a alienação do veículo ao órgão competente.
TJDFT aponta omissão do antigo proprietário
Para os desembargadores, ficou comprovado no processo que o vendedor não comunicou a venda ao Detran-DF.
Com isso, a Turma concluiu que ele permanece responsável solidariamente pelos débitos administrativos e tributários vinculados ao automóvel.
Segundo o relator, a ausência da comunicação impede que o vendedor transfira a terceiros os efeitos decorrentes de sua própria omissão.
A decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT foi unânime.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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