O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria TSE nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026. Os valores valem para todos os cargos em disputa e servirão como referência para as despesas realizadas por partidos, federações e candidatos durante o processo eleitoral.
Os limites foram definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e os gastos de campanha. O objetivo é assegurar equilíbrio financeiro entre as candidaturas e garantir maior transparência na utilização dos recursos eleitorais.
Confira os limites de gastos para as Eleições 2026
Presidente da República
- 1º turno: R$ 88.944.030,80
- Acréscimo para eventual 2º turno: R$ 44.472.015,40
Distrito Federal
Governador
- 1º turno: R$ 7.115.522,46
- Acréscimo para eventual 2º turno: R$ 3.557.761,23
Senador
- R$ 3.811.887,03
Deputado Federal
- R$ 3.176.572,53
Deputado Distrital
- R$ 1.270.629,01
Mesmos valores das eleições de 2022
A definição dos valores já havia sido aprovada pelo plenário do TSE em 1º de julho, quando, por unanimidade, os ministros decidiram manter para as Eleições Gerais de 2026 os mesmos tetos de gastos adotados no pleito de 2022.
A Corte considerou a inexistência de mudanças na legislação eleitoral, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro dos partidos políticos, além das políticas de inclusão previstas na legislação.
Ao relatar o processo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma eventual atualização dos limites não refletiria a realidade financeira das legendas, já que o valor do fundo eleitoral permaneceu inalterado. Segundo ele, a medida também contribui para garantir maior estabilidade ao processo eleitoral e reduzir impactos sobre candidaturas beneficiadas por ações afirmativas.
O que entra no cálculo dos gastos de campanha?
O limite de gastos não considera apenas as despesas contratadas diretamente pela candidatura. Também entram na conta:
- Todos os gastos de campanha realizados pelo candidato ou candidata;
- Transferências financeiras para partidos, federações e outras candidaturas;
- Doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico;
- Recursos transferidos para a conta do partido que excedam as despesas efetivamente realizadas em benefício da candidatura, exceto os valores referentes às sobras de campanha.
Essa metodologia busca evitar que despesas sejam realizadas por terceiros para contornar o teto legal de gastos.
Quem ultrapassar o limite poderá pagar multa e responder por abuso de poder econômico
A legislação eleitoral determina que candidatos, candidatas ou partidos que excederem o limite de gastos estarão sujeitos ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, que deverá ser quitada em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.
Além da penalidade financeira, o excesso de gastos poderá caracterizar abuso do poder econômico, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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