O pedido de voto em troca de lote feito pelo ex-governador José Roberto Arruda antes do início da campanha, durante um evento promovido pelo líder do movimento habitacional Leo Rezende, no Recanto das Emas, no dia 19 de julho, e denunciado pelo Expressão Brasiliense, resultou na condenação dos dois candidatos do PSD por propaganda antecipada.
No entendimento do juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Carlos Alberto Martins Filho, Arruda e Leo Rezende terão que pagar multa de R$ 5 mil cada um. Para a Justiça Eleitoral, o ex-governador, que se encontra inelegível, usou “palavras mágicas” para pedir voto para o líder habitacional.
Arruda pediu votos para Leo Rezende durante evento
O vídeo do evento foi publicado nas redes sociais no perfil “@leorezendemoradia”, que concorre a deputado distrital. De acordo com o TRE-DF, na legenda constava que Arruda havia lançado Rezende como seu “único pré-candidato a deputado distrital da moradia”.
Na ocasião, Arruda enfatiza que Leo Rezende seria responsável por entregar 10 mil lotes em seu governo caso os dois fossem eleitos. Na interpretação da Justiça Eleitoral, o ex-governador não poderia pedir que as pessoas presentes no evento o ajudassem “a eleger” o então pré-candidato.
Juiz aponta uso de “palavras mágicas”
Para o juiz Carlos Alberto, o trecho do vídeo em que Arruda diz “me ajudem a eleger o Leo Rezende” configura pedido explícito de voto, ação vedada antes do início oficial da propaganda eleitoral.
O magistrado destacou que, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso das chamadas “palavras mágicas” caracteriza pedido de voto mesmo quando a expressão “vote em” não é utilizada. Entre os exemplos estão termos como “eleja”, “apoie” ou “derrote”, quando empregados com o mesmo sentido de solicitação de voto.
Agora, tanto Arruda quanto Leo Rezende terão que pagar R$ 5 mil cada um a título de multa por propaganda antecipada. Conforme o magistrado, o líder do movimento habitacional promoveu a divulgação do conteúdo em seu próprio perfil, o que evidenciaria conhecimento prévio e participação direta na propagação do material considerado ilícito.
Defesa de Arruda alegou apoio político
A defesa do ex-governador José Roberto Arruda ainda tentou argumentar que a frase seria apenas uma manifestação de apoio político, permitida durante a pré-campanha, e não um pedido de voto.
Para o TRE-DF, porém, o uso explícito da palavra “eleger”, mesmo empregado de forma direta, ultrapassa os limites do simples apoio político autorizado pela legislação eleitoral.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que manifestações durante a pré-campanha não podem assumir a forma de pedido explícito de votos, ainda que sejam feitas em eventos políticos ou divulgadas posteriormente nas redes sociais.
Foto: Reprodução/Instagram
Acompanhe o Expressão Brasiliense pelas redes sociais.
Dá um like para o #expressaobrasiliense na fanpage do Facebook.
Siga o #expressaobrasiliense no Instagram.
Inscreva-se na TV Expressão, o nosso canal do YouTube.
Receba as notícias do Expressão Brasiliense pelo Whatsapp.











