A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) registrou, nesta semana, os dois primeiros casos de internação involuntária no DF desde a implantação do novo protocolo de atendimento à população em situação de rua. As internações ocorreram após avaliação das equipes de saúde, que identificaram situações de risco à integridade dos pacientes e necessidade de atendimento especializado.
Os dois pacientes permanecem em unidades de saúde. Após a recuperação e a alta hospitalar, eles deverão continuar sendo acompanhados pela rede pública, inclusive por políticas de assistência social, como programas relacionados à habitação.
A medida passou a fazer parte do Modelo de Cuidado Humanizado Integrado, implementado no Distrito Federal após a entrada em vigor da Lei nº 7.923/2026 e do Decreto nº 49.089/2026. A legislação estabelece um fluxo integrado de atendimento nas áreas de saúde física e mental e de dependência química para pessoas em situação de rua.
Internação involuntária é medida excepcional
A subsecretária de Saúde Mental da SES-DF, Fernanda Falcomer, explicou que a internação involuntária não é adotada de forma automática e deve ocorrer somente em situações excepcionais.
“A internação é uma medida excepcional, prevista em lei. Às vezes, é uma necessidade do próprio quadro. E é apenas pelo tempo necessário”, afirmou.
Segundo a subsecretária, no Distrito Federal, o período médio de internação é de aproximadamente 30 dias, embora o fluxo assistencial estabeleça prazo máximo de até 90 dias, conforme a necessidade de cada caso.
A legislação prevê a internação involuntária somente diante de situações como risco à vida, violência ou incapacidade de autocuidado. A decisão depende de avaliação e determinação médica, com comunicação ao Ministério Público em até 72 horas.
Como funciona o novo atendimento no DF
O atendimento começa com uma pré-triagem realizada pelas secretarias de Desenvolvimento Social, Saúde e Justiça e Cidadania. As abordagens e os encaminhamentos têm, inicialmente, caráter voluntário e são realizados por equipes multidisciplinares durante ações de busca ativa.
Quando são identificados sinais de alerta, uma equipe especializada realiza uma avaliação mais detalhada, com participação de assistentes sociais, psicólogos e enfermeiros.
Em situações de urgência, o paciente pode ser removido para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Depois da estabilização do quadro, o atendimento pode prosseguir na Unidade de Cuidados Clínicos em Saúde Mental do Hospital São Vicente de Paulo.
Paciente continua tratamento após a alta
A internação não encerra o atendimento. A norma determina que pessoas com transtornos mentais ou necessidades relacionadas ao uso de álcool e outras drogas tenham a continuidade do tratamento garantida pela rede de atenção psicossocial.
Nesse processo, os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) assumem papel central. O acompanhamento é feito de maneira territorializada e integrada à rede de assistência social e a equipes que atuam diretamente nas ruas, como o Consultório na Rua.
Após a alta, cada paciente deverá ter um Projeto Terapêutico Singular, elaborado de acordo com suas necessidades. O plano pode incluir consultas com profissionais de diferentes áreas, acompanhamento da evolução clínica, ações de reinserção social e estratégias para prevenção de recaídas.
A proposta do novo modelo é garantir que a internação seja utilizada apenas quando necessária e que o cidadão não fique sem atendimento após deixar a unidade de saúde.
O que muda com o novo modelo
Com a nova legislação, o Distrito Federal passa a contar com um fluxo integrado entre diferentes órgãos para identificar situações de vulnerabilidade, oferecer atendimento de saúde e garantir a continuidade da assistência.
Os dois primeiros casos de internação involuntária registrados pela SES-DF marcam, portanto, o início da aplicação prática do novo protocolo, que busca conciliar atendimento especializado, proteção à vida e continuidade do cuidado para pessoas em situação de rua.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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