A ex-deputada distrital Sandra Faraj (PL), que tenta voltar à política concorrendo ao cargo de deputada federal nestas eleições, sofreu um duro golpe em seu projeto político. O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos emitiu, na sexta-feira (4), parecer contrário ao pedido de registro de candidatura de Sandra.
De acordo com o representante do Ministério Público Eleitoral do DF, a ex-distrital não se desincompatibilizou no prazo exigido por lei para concorrer a cargos eletivos. Para Francisco Guilherme, embora Sandra Faraj tenha exercido a função de subsecretária na Secretaria da Mulher, de 27 de março a 1º de julho, o cargo também se submete às regras eleitorais.
“A conclusão desta Corte Regional parte da premissa de que subsecretários exercem funções congêneres ou equivalentes à de secretário de Estado”, detalhou no parecer.
O procurador ressaltou ainda que o TRE-DF já deliberou sobre esse tipo de situação durante as eleições de 2018 e que, portanto, Sandra Faraj estaria impedida de se candidatar. Ele recomenda que a Justiça Eleitoral indefira o pedido de registro.
“Tendo se afastado das funções públicas há menos de 06 (seis) meses das eleições, a parte impugnada encontra-se inelegível para o cargo de deputado federal para as eleições gerais de 2026, de modo que seu registro de candidatura deve ser indeferido”, argumenta Francisco Guilherme.
Agora, cabe ao TRE-DF decidir se barra ou não a candidatura de Sandra Faraj. A relatoria do pedido de registro de candidatura é do desembargador Asiel Henrique de Sousa. A Justiça Eleitoral tem até o dia 14 de setembro para julgar todos os pedidos de registro.
Nem o PL-DF, partido da ex-distrital, nem Sandra Faraj se manifestaram sobre o assunto. O espaço está aberto para manifestações.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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