As inscrições para os Centros Interescolares de Línguas (CILs) do Distrito Federal foram prorrogadas e agora poderão ser realizadas até domingo, 12 de julho. A oportunidade é destinada aos interessados em ingressar nos cursos gratuitos de idiomas oferecidos no segundo semestre de 2026.
Nesta edição, o processo seletivo reúne em um único período de inscrições três públicos: estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, alunos dos colégios militares e membros da comunidade em geral. Estão disponíveis vagas para os cursos de inglês, espanhol, francês e japonês.
O cadastro deve ser realizado exclusivamente pela internet. Cada candidato poderá escolher até quatro opções, indicando o Centro Interescolar de Línguas (CIL) e o idioma desejado. Para os estudantes da rede pública, a inscrição deve ser feita obrigatoriamente para um turno diferente daquele em que frequentam a escola regular.
Como será a seleção para os CILs
A seleção dos candidatos será realizada por sorteio eletrônico, dividido em três etapas conforme o público participante. Os resultados serão divulgados no mesmo portal utilizado para as inscrições.
Confira o cronograma:
- 1ª chamada (estudantes da rede pública): 18 de julho de 2026, após as 18h;
- 2ª chamada (estudantes da rede pública e colégios militares): 28 de julho de 2026, após as 18h;
- 3ª chamada (comunidade em geral): 4 de agosto de 2026, após as 18h.
Matrículas dos candidatos selecionados
A consulta ao resultado é de responsabilidade do candidato, já que não haverá comunicação individual aos contemplados.
Os aprovados deverão comparecer à secretaria do CIL onde obtiveram a vaga nas seguintes datas:
- 1ª chamada: de 20 a 23 de julho de 2026;
- 2ª chamada: 29 e 30 de julho de 2026;
- 3ª chamada: 5 e 6 de agosto de 2026.
Documentos necessários para matrícula nos CILs
Para efetivar a matrícula, será necessário apresentar:
- original e cópia da Certidão de Nascimento ou do Registro Geral (RG) do estudante;
- CPF do estudante;
- RG e CPF do responsável legal;
- duas fotos 3×4;
- comprovante de residência ou declaração, conforme a Lei Distrital nº 4.225/2008;
- comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, conforme a Lei Distrital nº 4.379/2009.
No caso de estudantes menores de idade, o responsável também deverá apresentar RG, CPF e declaração de escolaridade no ato da matrícula.
O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido para sua chamada perderá automaticamente o direito à vaga, permitindo que ela seja destinada aos próximos classificados.
Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
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