• 26 de abril de 2024

FORÇA-TAREFA | GDF interdita 17 estabelecimentos nos dois primeiros dias de carnaval

Nos dois primeiros dias de operação da força-tarefa montada para coibir eventos e festas de Carnaval, 17 estabelecimentos comerciais foram interditados no DF. Desde quinta (11), festas, eventos ou blocos carnavalescos estão proibidos pelo Decreto 41.789/21, publicado no Diário Oficial com o intuito de prevenir aglomerações e garantir o cumprimento dos protocolos sanitários contra a Covid-19.

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Segundo a publicação, toda pessoa física ou jurídica que causar, fomentar, induzir, instigar, auxiliar ou promover qualquer evento ou bloco de Carnaval será penalizada. A multa prevista é de, no mínimo, R$ 20 mil, sem prejuízo de outras sanções descritas na norma de combate à crise sanitária causada pela Covid-19. Além disso, quem descumprir o decreto pode responder por crime de infração sanitária.

Desde a noite de sexta-feira (12) até a madrugada de domingo (14), 170 estabelecimentos comerciais foram vistoriados pela força-tarefa, que conta com equipes de dez órgãos e secretarias do GDF atuando em conjunto nas regiões administrativas fiscalizando o cumprimento das regras. Destes, 16 foram multados por não cumprirem os protocolos sanitários. Um evento ao lado do Estádio Nacional também foi interditado na sexta (12) por auditores do DF Legal e membros do Ministério Público do DF e Territórios.

Denúncias de festas, eventos de Carnaval, aglomerações e descumprimento das regras sanitárias em estabelecimentos comerciais podem ser feitos por meio da Ouvidoria do GDF (162 ou site) ou pelo 190 da PM.

O secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira, avalia como positiva a atuação da força-tarefa até o momento e reforça a importância de se continuar respeitando as normas até a próxima quarta (17). “Pedimos à população e ao setor produtivo que colaborem e respeitem os termos do decreto e mantenham a observância dos protocolos sanitários, para que sejam evitadas sanções ou aplicações de multas”, afirma.

Denúncias de festas, eventos de Carnaval, aglomerações e descumprimento das regras sanitárias em estabelecimentos comerciais podem ser feitos por meio da Ouvidoria do GDF (162 ou site) ou pelo 190 da PM.

Os órgãos que fazem parte da fiscalização são: Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal); Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), da Secretaria de Saúde; Secretaria de Transporte e Mobilidade; Corpo de Bombeiros Militar do DF, Polícia Militar do DF, Polícia Civil do DF, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Departamento de Trânsito (Detran-DF); Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Brasília Ambiental); Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Departamento de Estradas de Rodagens (DER/DF).

(Agência Brasília)

Foto: Divulgação/DF Legal

Expressão Brasiliense

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