• 29 de outubro de 2026

Comércio do DF poderá abrir no feriado de Finados; veja o que funciona em 2 de novembro

O comércio do Distrito Federal poderá funcionar normalmente no feriado de Finados, celebrado na próxima segunda-feira (2 de novembro). A abertura está autorizada para a maior parte dos estabelecimentos comerciais de Brasília e das demais regiões administrativas, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de cada categoria.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), as normas definem as condições para o funcionamento das empresas durante o feriado, incluindo jornada de trabalho, remuneração dos funcionários e demais obrigações trabalhistas.

Veja quais estabelecimentos poderão abrir no feriado de Finados no DF

As lojas do comércio de rua e dos shopping centers, representadas pelo Sindivarejista-DF, poderão abrir as portas na segunda-feira (2), conforme as condições previstas na convenção coletiva vigente.

A autorização também contempla empresas representadas pela Fecomércio-DF, pelo Sindipel-DF e pelo Sindigêneros-DF. Entre os segmentos abrangidos estão minimercados, hortifrutis, floriculturas e açougues.

Supermercados, bares, restaurantes e feiras livres também poderão funcionar no feriado de Finados. Esses estabelecimentos seguem as regras das respectivas categorias, representadas pelo Sindsuper-DF, Sindhobar-DF e Sindifeira-DF.

No caso das farmácias e drogarias vinculadas ao Sincofarma-DF, o funcionamento deverá respeitar as condições previstas na convenção coletiva, incluindo as normas específicas para unidades que operam em regime de plantão 24 horas.

Funcionamento do comércio no feriado exige cumprimento de regras trabalhistas

Apesar da autorização para abertura, os empresários que decidirem manter seus estabelecimentos funcionando no feriado de Finados deverão observar as exigências estabelecidas nas convenções coletivas.

A Fecomércio-DF orienta os comerciantes a verificarem as regras específicas de suas categorias, principalmente aquelas relacionadas à documentação necessária, à jornada de trabalho e à remuneração dos empregados convocados para trabalhar no feriado.

A autorização para funcionamento não significa que todos os estabelecimentos estarão abertos. A decisão cabe a cada empresa, respeitadas as condições previstas nas convenções coletivas vigentes.

Foto: Divulgação/Fecomércio-DF


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