• 22 de novembro de 2024

Termina nesta quinta (31) o prazo para indicação dos créditos do Nota Legal

O contribuinte que possui carro ou imóvel registrado no Distrito Federal e quer abater os créditos do Programa Legal no IPVA ou IPTU tem até esta quinta-feira (31) para informar como irá utilizá-los, desde que não tenha débitos com o GDF. Para o desconto ser efetuado basta acessar o portal www.notalegal.df.gov.br e, na área restrita, digitar o CPF e a senha cadastrada no site.

Para agilizar o processo, o contribuinte deve manter sempre o cadastro atualizado.  Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo Portal.

Quanto a sua senha para acesso à área restrita, caso tenha esquecido, você poderá recuperá-la pelo Portal, acessando o endereço “http://bit.ly/esqueciasenha-NL”. Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG, nome da mãe e e-mail cadastrado devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil – RFB.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa Nota Legal, acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal, endereço “http://bit.ly/duvidas-NL”. Nesta área é possível você tirar suas dúvidas sobre o programa, porém caso ainda encontre dificuldades, a Secretaria possui uma equipe qualificada para lhe atender por meio do Atendimento Virtual, que pode ser acessado no endereço “http://bit.ly/atendimento-SEF”, ou, se preferir, poderá ir pessoalmente às agências de atendimento da Receita do DF (endereços no link http://bit.ly/atendimento-presencial-SEF).

A Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão – SEFP, acompanhando o avanço tecnológico, conta com mais um recurso para você quitar os seus débitos: o novo aplicativo SeFAZ DF – atualmente disponível apenas para sistemas Android.

Neste primeiro momento, a tecnologia permite fazer consultas e dá acesso a serviços, como o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para isso, basta o usuário se cadastrar, acessar a área restrita e informar o número do registro nacional de veículos automotores (Renavam) — até o limite de dez carros, por CPF ou CNPJ. Ao listar os débitos de IPVA (vencidos ou não), o contribuinte tem a opção de copiar a linha digitável do boleto para efetuar o pagamento.

O SeFAZ DF trará, ainda, notícias e novidades da Secretaria. No menu Contato, o cidadão poderá mandar e-mails com elogios, sugestões ou apontar eventual falha detectada durante o uso do aplicativo para que seja providenciada a correção.

Futuramente, a ideia é que a plataforma ofereça mais tipos de serviços e consultas referentes aos temas de responsabilidade da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão.

Da Redação com informações da Sefaz/DF

Foto: Arquivo GDF/Agência Brasília

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