O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na última segunda-feira (18), em seu portal na Internet, o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio.
Os recursos do FEFC somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.
Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE nº 23.568/2018.
Confira abaixo quanto cada partido deverá receber.
MDB – R$ 234.232.915,58
PT – R$ 212.244.045,51
PSDB – R$ 185.868.511,77
PP – R$ 131.026.927,86
PSB – R$ 118.783.048,51
PR – R$ 113.165.144,99
PSD – R$ 112.013.278,78
DEM – R$ 89.108.890,77
PRB – R$ 66.983.248,93
PTB – R$ 62.260.585,97
PDT – R$ 61.475.696,42
SD – R$ 40.127.359,42
Podemos – R$ 36.112.917,34
PSC – R$ 35.913.889,78
PCdoB – R$ 30.544.605,53
PPS – R$ 29.203.202,71
PV – R$ 24.640.976,04
PSOL – R$ 21.430.444,90
Pros – R$ 21.259.914,64
PHS – R$ 18.064.589,71
Avante – R$ 12.438.144,67
Rede – R$ 10.662.556,58
Patriota – R$ 9.936.929,10
PSL – R$ 9.203.060,51
PTC – R$ 6.334.282,12
PRP – R$ 5.471.690,91
DC* – R$ 4.140.243,38
PMN – R$ 3.883.339,54
PRTB – R$ 3.794.842,38
PSTU – R$ 980.691,10
PCB – R$ 980.691,10
PCO – R$ 980.691,10
PPL – R$ 980.691,10
Novo – R$ 980.691,10
PMB – R$ 980.691,10
Fundo Especial
O FEFC foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política no ano passado. O Fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas.
O Fundo integra o Orçamento Geral da União e foi disponibilizado ao TSE pelo Tesouro Nacional no início de junho, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A movimentação dos recursos do Fundo será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional.
Matéria do TSE
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