O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira, 27, o projeto que acaba com a isenção para compras internacionais de até US$ 50 (R$ 275, na cotação atual). Popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”, a proposta era uma demanda do setor varejista nacional, que alegava competição desleal com a isenção às empresas estrangeiras.
A proposta da “taxa das blusinhas” foi inserida como um “jabuti” — no jargão do Legislativo, quando um tema é incluído em proposta de assunto diferente – no texto-base do projeto de lei do Mover (Programa Mobilidade Verde), também sancionado pelo chefe do executivo, que aborda um programa de incentivo à descarbonização de carros.
A ‘taxação das blusinhas’ incidirá sobre as compras internacionais a partir do dia 1º de agosto. Inicialmente, a taxação entraria em vigor imediatamente após sanção e publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas o governo decidiu que vai encaminhar uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional estabelecendo uma nova data.
A medida foi aprovada no Congresso no início do mês. A partir de 1º de agosto compras em sites internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação, com alíquota de 20%. Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas como Shopee, Shein e AliExpress.
O que muda a partir de 1º de agosto
Fica estabelecido que o consumidor que comprar um produto de R$ 100, por exemplo, terá que pagar a alíquota do Imposto de Importação, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O imposto de importação vai incidir apenas sobre compras de valor abaixo de US$ 50, ou seja, cerca de R$ 275, considerando a cotação atual do dólar.
- Imposto de Importação (20%)
- ICMS (entre 17% e 19%)
Para produtos que custam acima de US$ 50, as regras permanecem as mesmas, com uma cobrança de 60% de imposto de importação, a um limite superior de até US$ 3 mil (R$ 16,5 mil). É aplicado ainda um desconto de US$ 20 (R$ 110) sobre o tributo a pagar.
(Terra)
Foto: Reprodução/Google Imagens
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