• 2 de abril de 2025

SEGUINDO RECOMENDAÇÃO DA PGR | Moraes arquiva processo contra Bolsonaro por suposta fraude em cartão de vacina

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou o inquérito sobre a suposta participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na inserção de dados falsos de vacinação no sistema do Ministério da Saúde. O arquivamento, determinado nesta sexta-feira, 28, seguiu recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O arquivamento beneficia apenas Bolsonaro e o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). No entanto, a investigação seguirá na Justiça comum para apurar o envolvimento de outros suspeitos sem foro privilegiado.

No ano passado, o ex-presidente havia sido indiciado pela Polícia Federal pelas fraudes. A investigação apontou que teria vindo diretamente de Bolsonaro a ordem para que fossem emitidos os certificados falsos de imunização.

No relatório final do inquérito, o delegado Fábio Álvarez Shor, responsável pela investigação, enumerou sete elementos que, segundo os investigadores, comprovariam a ocorrência das fraudes e a participação de Bolsonaro no esquema.

Entre as evidências, a autoridade policial destacou o discurso antivacina do ex-presidente e o fato de que os certificados falsos de vacinação teriam sido impressos em um computador registrado no Palácio da Alvorada.

O pedido de arquivamento foi remetido pelo PGR Paulo Gonet a Moraes. Gonet argumentou que a Polícia Federal não apresentou ‘elementos que justifiquem a responsabilização’ de Bolsonaro e de Gutemberg.

Segundo Gonet, o indiciamento de Bolsonaro seria sustentado ‘apenas’ pela delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que teria recebido ordens do antigo chefe para alterar informações na plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PGR destacou a ‘falta de provas autônomas para sustentar a denúncia’: “Ocorre – em prejuízo da viabilidade de apresentação de acusação penal – que somente o colaborador afirmou que o Presidente lhe determinara a realização do ato”, escreveu Gonet.

Ao arquivar o inquérito, Moraes argumentou que, como apontou a PGR, “a legislação proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente somente nas declarações do colaborador, exigindo-se, consequentemente, que seu oferecimento esteja embasado em provas autônomas e independente, além de informações surgidas a partir da colaboração devidamente ratificadas por outras provas”.

Com informações do Terra

Foto: Reprodução/Google Imagens

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