• 6 de dezembro de 2024

Rachel Dodge se manifesta contrária à concessão de Habeas Corpus ao ex-presidente Lula

Em manifestação enviada nesta quarta-feira (14/2) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se contra a concessão de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Lula recorreu ao Supremo após ter uma solicitação negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a avaliação da PGR, o pedido – cujo propósito é evitar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decrete a prisão do político – não pode ser conhecido pela Suprema Corte por questão processual, porque não teve o julgamento concluído no STJ. No mérito, o entendimento é que o HC deve ser negado, pois o caso configura a possibilidade de execução de pena após o chamado duplo grau de jurisdição, medida considerada constitucional pelo STF desde 2016.

A PGR afasta todos os argumentos apresentados pela defesa de Lula, como as alegações de que a prisão antes do trânsito em julgado é desnecessária no caso concreto, a medida causa constrangimento ilegal por afrontar o princípio constitucional da presunção de inocência, e a situação possui peculiaridades que não se enquadram nas decisões precedentes da Suprema Corte.

Para Raquel Dodge, o fato de o STF ter permitido o início da execução da pena após decisão de segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção de inocência. “O segundo grau de jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados. No tribunal de apelação, o réu tem sua última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a comprovação do fato típico e do vínculo que o liga ao fato”, argumenta em outro trecho.

Para embasar o posicionamento de que é possível o início da execução da pena quando ainda existirem recursos especiais e extraordinários pendentes de julgamento nos tribunais superiores, a PGR menciona quatro decisões tomadas pelo STF entre fevereiro e dezembro de 2016, quando o plenário do Supremo entendeu, por 6 votos a 5, que a pena pode começar a ser cumprida quando a pessoa for condenada em segunda instância.

Essa sequência de julgamento, segundo explicou a procuradora-geral, permitiu a consolidação do entendimento de que a execução provisória da pena “é constitucional e compatível com a presunção de inocência sempre que a condenação observar o duplo grau de jurisdição, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”. Além disso, completa Raquel Dodge, a vedação da aplicação da medida, contida no artigo 283 do Código de Processo Penal, é incompatível com a Constituição.

Em relação aos argumentos de que a prisão é desnecessária e o precedente do STF não se aplica à situação do ex-presidente, o documento da Procuradoria-Geral da República enfatiza: a necessidade da prisão não tem importância no caso, pois os requisitos mencionados pela defesa referem-se a justificativas para prisões cautelares e não para o cumprimento de pena imposta por tribunal competente (caso de Lula).

STJ ainda analisará mérito
A procuradora-geral também explicou, quanto ao aspecto processual, que a intenção da defesa não pode ser acolhida pelo STF porque, até o momento, não houve apreciação do mérito do HC pelo STJ – apenas a liminar foi negada, por decisão do vice-presidente da Corte, ministro Humberto Martins. O pedido foi protocolado no fim de janeiro, após o julgamento no TRF-4, o qual manteve a condenação de primeira instância e elevou a pena imposta a Luiz Inácio Lula da Silva para 12 anos e 1 mês de prisão.

“Enquanto o STJ não decidir o pedido feito naquele habeas corpus, não é possível abrir a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que consiste em examinar a decisão daquela Corte Superior”, resumiu Raquel Dodge em um dos trechos do documento.

Reclamação

Também nesta quarta-feira, a PGR encaminhou ao STF as contrarrazões em recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, apelando de decisão da Corte que rejeitou reclamação contra atos do juiz federal Sérgio Moro. Segundo os advogados alegam, houve usurpação da função do Supremo por parte do magistrado, no episódio envolvendo a gravação e divulgação de conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidente, Dilma Rousseff.

A reclamação foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin, mas a defesa apresentou um agravo regimental. Na manifestação, Raquel Dodge lembra a negativa do relator e frisou que “após declaração de invalidade da prova pelo STF, as informações constantes do diálogo mencionado na reclamação bem como as obtidas após o fim do prazo da ordem judicial que permitiu as escutas foram desconsideradas pelo juiz”. Por fim, ela opinou pelo não provimento do pedido.

Matéria do site Metrópoles

Foto: Google Imagens

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