Com o intuito de preparar o Distrito Federal para implementar a Nova Lei das Licitações, Lei Federal nº 14.133, de 2021, o governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha, do MDB, o presidente da Câmara Legislativa (CLDF), deputado Rafael Prudente, do MDB, e o presidente do Tribunal de Contas (TCDF), Paulo Tadeu, assinaram na manhã desta terça-feira (7) um acordo de cooperação técnica para dar mais transparência às licitações públicas.
O acordo firmado entre os poderes tem o objetivo de garantir a padronização de procedimentos e promover maior transparência, competitividade, agilidade e eficiência nesses processos de contratações e compras públicas.
De acordo com o documento, as partes se comprometem a elaborar e executar planos de ação que deverão ser detalhados por cada órgão ou instituição que deles façam parte, incluindo as empresas públicas dependentes do Tesouro local.
Caberá ao TCDF acompanhar a implementação desses planos, consolidando os relatórios e, quando necessário, emitir orientações visando ao cumprimento das obrigações pactuadas.
O secretário de Economia do DF, André Clemente, explica que a implementação da nova legislação “vai melhorar o pregão e dar mais transparência às modalidades de compras”.
Rafael Prudente ressalta que o documento assinado nesta terça “é uma antecipação do prazo da nova lei de licitações”.
O acordo tem prazo de vigência de 18 meses a partir da data de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Sobre a Lei 14.133
Em 1º de abril foi promulgada a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Ela altera as regras dos sistemas de contratação por órgãos da Administração Pública, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios.
A Lei nº 14.133/2021 consolida em um único dispositivo o regime jurídico aplicável às licitações e contratos administrativos.
Até então, as normas legais encontravam-se distribuídas entre disposições contidas na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93), na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e na Lei nº 12.462/11, que dispõe sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Foto: Renato Alves/Ag. Brasília