O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou o pedido de habeas corpus que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada neste sábado (17) e se baseia no fato de que o recurso foi apresentado por um advogado que não integra a defesa formal do ex-mandatário.
O habeas corpus foi protocolado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que questionava decisões anteriores do ministro Alexandre de Moraes. No entanto, Gilmar Mendes afirmou que o STF não poderia analisar o mérito do pedido, uma vez que o autor da ação não possui legitimidade para representar Bolsonaro no processo.
Decisão cita impedimento regimental
O caso chegou ao gabinete de Gilmar Mendes após Alexandre de Moraes se declarar impedido de apreciar o requerimento, por razões regimentais. Em sua decisão, Gilmar destacou que não caberia à vice-presidência da Corte analisar o pedido.
“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente habeas corpus é o próprio ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência”, escreveu o ministro.
Moraes preside o STF durante o recesso
Alexandre de Moraes exerce interinamente a presidência do STF durante o recesso do Judiciário, que se estende até o dia 31 deste mês. Nesse período, cabe ao presidente em exercício analisar apenas questões consideradas urgentes.
Prisão e condenação de Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, em setembro, a 27 anos e três meses de prisão, por envolvimento em uma conspiração para golpe de Estado, com o objetivo de permanecer no poder após a derrota nas eleições de 2022 para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Bolsonaro foi preso em 22 de novembro do ano passado, por decisão de Alexandre de Moraes. Inicialmente, ficou detido na superintendência da Polícia Federal, em Brasília, sendo transferido nesta quinta-feira (15) para o 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, conhecido como Papudinha, também na capital federal.
Foto: Reprodução/Google Imagens
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