Após o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmar nesta sexta-feira (16) que a vacinação contra a Covid-19 no Estado será obrigatória, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que a medida só poderia ser tomada com autorização do governo federal, e que isto não irá acontecer.
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Em suas redes sociais, Bolsonaro fez um post destacando o trecho das leis 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, e 6.259, de 30 de outubro de 1975, nos quais ressalta que “poderão ser adotadas a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas para o enfrentamento da pandemia”, mas que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, inclusive as de caráter obrigatório.
– Covid-19/VACINAÇÃO.- Lei 13.979 de 06/fev/2020: Art 3º, inciso III: PODERÃO ser adotadas a realização…
Em outro artigo da lei de 1975, é descrito que os governos estaduais podem propor medidas legislativas complementares visando o cumprimento das vacinações obrigatórias, mas com audiência prévia do Ministério da Saúde.
Ainda na publicação, Bolsonaro destaca que o Ministério da Saúde irá oferecer vacinação, de forma segura e após aprovação científica validada pela Anvisa, mas sem impor ou torná-la obrigatória.
(Istoé)