• 1 de agosto de 2025

ATENDENDO DECISÃO DO STF | Câmara declara a perda de mandato de sete deputados e convoca ‘novos parlamentares’

A Câmara dos Deputados publicou nesta quarta-feira (30), em edição extra do Diário da Câmara, o Ato da Mesa Diretora que declara a perda de mandato de sete deputados federais. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o entendimento sobre a distribuição das sobras eleitorais — as vagas que restam após a aplicação do quociente eleitoral.

A decisão teve efeito imediato. Na mesma publicação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos parlamentares, já diplomados pela Justiça Eleitoral, para tomarem posse como titulares.

Deputados federais que perderam o mandato:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

  • Augusto Puppio (MDB-AP)

  • Lebrão (União Brasil-RO)

  • Lázaro Botelho (PP-TO)

  • Professora Goreth (PDT-AP)

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Deputados que assumirão os mandatos:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)

  • Paulo Lemos (PSOL-AP)

  • André Abdon (Progressistas-AP)

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)

  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

  • Rafael Bento (Podemos-RO)

  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

Entenda a nova regra sobre sobras eleitorais

A mudança na interpretação da lei das sobras eleitorais teve origem em julgamento do STF, que derrubou o entendimento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso está relacionado à aplicação da Lei nº 14.211/2021, que modificou o Código Eleitoral.

A legislação determinou que:

  • Só disputam as sobras eleitorais os partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral.

  • Os candidatos devem ter obtido mínimo de 10% desse quociente para participar da primeira rodada de distribuição.

Na segunda rodada, essas regras se repetem com ajustes, o que gerou uma terceira etapa de distribuição de cadeiras — não prevista na lei — com critérios ainda mais rígidos. Essa interpretação foi derrubada pelo STF.

Decisão do STF: mais partidos podem disputar sobras

O Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os partidos participantes do pleito podem disputar as vagas remanescentes, mesmo que não tenham alcançado os 80% do quociente eleitoral. Essa interpretação alterou o mapa de cadeiras da Câmara dos Deputados e impactou diretamente a composição final da bancada federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Foto: Divulgação/Ag. Câmara 

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