O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, decidiu ainda na noite de quinta-feira (30) que a Polícia Federal tem cinco dias e não 60, como ele estipulara antes, para ouvir o ex-ministro Sergio Moro sobre as acusações feitas contra o presidente Jair Bolsonaro.
A decisão seguiu apelo de três congressistas, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), no âmbito do inquérito que investiga Bolsonaro.
“Considerando as razões de urgência nela invocadas pelos Senhores congressistas, determino, não obstante os autos estejam na douta Procuradoria-Geral da República, seja intimado, desde logo, para inquirição, o Senhor Sérgio Fernando Moro, em ordem a que possa apresentar ‘(…) manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão'”, escreveu Mello.
Mello encaminhou cópia da decisão para o procurador-geral Augusto Aras, para ciência, e para os congressistas que peticionaram fazendo o pedido.
Em outra decisão, ao analisar um pedido de habeas corpus apresentado por um advogado que tentava reverter a exoneração de Moro e do ex-diretor-geral da Polícia Federal Mauricio Valeixo, Mello não avaliou o mérito do pedido, por considerar que o habeas corpus não seria o instrumento para tal.
Mello autorizou na noite de terça-feira a abertura deste inquérito, para investigar as acusações feitas por Moro, sobre tentativa de Bolsonaro de intervir nos trabalhos da PF.
O relato de Moro levou ao pedido do PGR Augusto Aras por uma investigação, por possíveis seis crimes — entre eles, obstrução de justiça e falsidade ideológica, que deveriam ser investigados a partir das informações do ex-ministro.
(G1)