• 22 de novembro de 2024

ELEIÇÕES 2022 | STF barra candidatura de Arruda ao não aprovar a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

O julgamento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 3 de agosto sobre a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa ainda não terminou, mas com os votos já declarados pelos ministros, o ex-governador do DF, José Roberto Arruda, do PL, não poderá se candidatar mais para deputado federal.

Na sessão desta quinta (18), os ministros deram continuidade ao julgamento e o placar até o momento já formou maioria contrária a retroatividade da lei para beneficiar condenados pela lei antiga em casos já encerrados, ou seja, sem direito a recurso, conforme as mudanças aprovadas em 2021.

Apesar de ter registrado seu pedido de candidatura, Arruda ainda dependia de uma decisão do STF para avançar com sua campanha e ter seu nome garantido na urna. A mudança na lei estabelecia a necessidade de que o dolo (a intenção) do agente ficasse comprovado para configurar a improbidade.

Com a decisão do STF, Arruda volta a ficar inelegível, pois não tem mais como recorrer. Até o momento votaram pela não retroatividade da nova lei, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Divergiram os ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda não votaram.

Os ministros devem discutir se a retroatividade valerá para processos sobre atos culposos (sem intenção) que ainda estejam em curso. Também segue em aberto o debate sobre a retroatividade dos novos prazos de prescrição, que são mais curtos do que os previstos anteriormente.

Foto: Nelson Júnior/SCO-STF

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